Coitados dos infortunados trabalhadores
acidentados.
Como o que valerá para efeito de cobrança,
será o “ índice de acidentes do trabalho “, evidente que
“ ninguém mais vai sofrer acidente do trabalho “
E, que atrapalhar o índice de acidentes
do trabalho, será sumariamente despedido.
Os riscos das atividades vão estar
presentes, os acidentes e doenças do trabalho vão
continuar existindo, apenas não serão contabilizados,
pois se o INSS for comunicado de uma acidente ou uma
doença do trabalho, o índice de acidentes aumentará e
por via de consequência a alíquota a ser cobrada também.
Data a máxima e mui respeitosa vênia, nem
quero saber quem “ bolou “ esta idéia.
É muito boa demais, só não sei pra quem?
CLIPPING ELETRÔNICO – AASP , 03 de
fevereiro de 2.010
Associação de Advogados de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Contribuintes obtêm liminares contra o
aumento do SAT
Empresas e entidades patronais têm
conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança
da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em
vigor desde o dia 1º de janeiro. Levantamento do
escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados,
realizado com base nos diários eletrônicos dos Tribunais
Regionais Federais (TRFs), mostra que os contribuintes
obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito
pedidos foram negados.
O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce
a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o
Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da
indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A
Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que
beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.
Nos processos, os contribuintes questionam principalmente
a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O
mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de
contribuição ao SAT , com base nos índices de cada
empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o
que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou
dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da
criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades
econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT -
que variam entre 1% e 3% e levam em consideração
estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos
acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças,
segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade
das companhias do país.
No Judiciário, as empresas adotaram basicamente duas
estratégias. Parte optou por discutir administrativamente
o seu caso - por conta de erros nas informações utilizadas
para o cálculo do FAP - e paralelamente tentar suspender
na Justiça a cobrança da contribuição. Isso porque a
Previdência estabeleceu, por meio de portaria, que os
recursos administrativos não suspenderiam a exigência do
tributo. Uma outra parte preferiu discutir diretamente a
constitucionalidade ou legalidade das novas regras.
Cinco liminares que suspendem o pagamento do FAP foram
concedidas com base no inciso III do artigo 151 do Código
Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário enquanto não for
julgado recurso administrativo. Nas outras 11 decisões
provisórias, discutiu-se a legalidade ou
constitucionalidade da norma. Nas ações, as empresas
alegam que o FAP fere o princípio da legalidade ao majorar
as alíquotas do SAT, que só poderiam ser alteradas por
meio da edição de uma nova lei.
Em algumas decisões, os magistrados têm adiantado a
análise do mérito da questão. A juíza federal Taís Gurgel,
da 4ª Vara Federal de São Paulo, entendeu que os
benefícios acidentários que são deferidos tendo como base
o mesmo evento - doença ou acidente de trabalho - não
podem ser contabilizados independentemente, sob pena de se
computar duas vezes a mesma ocorrência. Também entendeu
que os benefícios com natureza acidentária suspensa por
impugnação da empresa não podem ser computados para apurar
a nova alíquota, como vem sendo feito. Ela também afirma
que a Previdência Social não poderia adotar cálculos
baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de
pensão por morte ou aposentadoria por invalidez "por ser
absolutamente desproporcional, uma vez que não representa
o custo efetivo gerado aos cofres públicos".
A liminar foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e
André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram
discutir diretamente a legalidade do FAP. "Uma liminar que
suspende a cobrança até a análise do processo
administrativo é uma medida paliativa. O melhor é atacar a
cobrança de frente", diz Gômara. Para os advogados, ainda
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado
que o SAT é constitucional, os ministros não puderam
analisar a contribuição sobre o viés da legalidade, já que
a Corte só pode analisar questões constitucionais. "Por
isso, não houve um fim na discussão", afirma Fittipaldi.
Para eles, a majoração da alíquota aconteceu anteriormente
à instituição do próprio FAP, por meio do Decreto nº 6957,
de 2009, que reenquadrou as indústrias nas alíquotas do
SAT. Eles afirmam que essa majoração não poderia ter sido
alterada por meio de um decreto, como ocorreu, mas apenas
com a edição de uma nova lei. "As mudanças vão onerar as
empresas. Uma de nossas clientes vai pagar este ano R$ 900
mil de contribuição. No ano passado, recolheu R$ 400 mil,
gerando apenas R$ 4 mil em benefícios previdenciários",
diz Gômara.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros
& Kiralyhegy Advogados, o melhor caminho é questionar
administrativamente e buscar uma liminar na Justiça para
suspender a cobrança. "Assim deixamos para discutir o
mérito mais adiante, quando houver um panorama melhor
sobre qual será a estratégia mais adequada para derrubar o
FAP na Justiça", afirma. A estratégia, segundo ele, tem
sido bem sucedida no Judiciário. "Não conheço nenhuma
liminar improcedente ao utilizar essa argumentação."
Os advogados Paulo Sigaud e Camila Vergueiro, do Felsberg
e Associados, também apostam nessa estratégia. Eles já
obtiveram três liminares em São Paulo para suspender a
cobrança até a análise do processo administrativo.
"Devemos entrar ainda com mais cinco ações esta semana",
diz Camila. Para eles, muitos dos problemas levantados
pelas empresas ainda podem ser resolvidos
administrativamente. "O que buscamos no Judiciário até
agora é apenas uma proteção contra a cobrança." O prazo
para a apresentação de recursos administrativos no
Ministério da Previdência Social terminou no último dia
12.
Além das liminares, a pesquisa realizada pelo escritório
Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados localizou duas
decisões de mérito contrárias aos contribuintes,
basicamente por problemas processuais. Os juízes
entenderam que o instrumento adequado para questionar a
falta de informações relativas ao cálculo da contribuição
seria o habeas data, e não o mandado de segurança.
Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social
não deu retorno ao pedido de entrevista.
Adriana Aguiar, de São Paulo