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  30.04.2010 12h.20  
 

Fumo não dá indenização

Robson Viana Marques (*)

 

Clipping Eletrônico – AASP – 28/04/2010

Folha de São Paulo - Cotidiano

"STJ nega pedido de indenização a família por morte de fumante

A 4ª Turma do Superior Tribunal Justiça acatou, por unanimidade, os argumentos da fabricante de cigarros Souza Cruz e reverteu uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia determinado uma indenização aos familiares de um homem morto por consequência de câncer e enfisema pulmonar.

A decisão confirma a jurisprudência do tribunal. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é possível afirmar que o cigarro foi a causa "necessária" da doença do envolvido. Segundo ele, por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não pode ser prova para gerar o "dever de indenizar".

Trata-se de um homem que nasceu em 1940 e começou a fumar ainda na adolescência. Em 1998, ele foi diagnosticado com câncer e enfisema. Morreu em 2001, aos 61 anos. Quatro anos depois, a família entrou com uma ação por danos morais contra a S.C."

Na minha humilde opinião, o STJ está certo, pois “tudo ou quase tudo“ dá cancer. O cigarro também.

Mas a dúvida deve “proteger“ o réu. E o réu é o “réu”.

Mas também, pedir indenização após a morte, entendo, não é a melhor medida.

Como é de sabença geral, o fumo vicia. Assim, quando se fuma o primeiro cigarro, é por mera liberalidade do desavisado, que logo após o segundo  cigarro já não terá mais a mesma liberalidade.

No seu sangue já estará circulando “ o  poder viciante  da nicotina. Já  não  é mais dono de sí.

Passará a ser, mais um escravo do vicio. Terá dono, que o cobrará em pequenas e suaves prestações (o preço do maço de cigarros).

Uma ação judicial, que, acho poderia  ter alguma chance de sucesso seria o pedido de “ descontaminação e eliminação do vicio de fumar “.

Quem pagaria? - É óbvio. O fabricante dos cigarros. E durante o processo de eliminação do vicio?

O fabricante deveria fornecer diariamente e gratuitamente, um maço de cigarros, ao infeliz  que caiu em suas garras.

Só assim, talvez, os fabricantes de cigarro teriam interesse  que o processo de eliminação eficaz do vicio, tivesse efetivo sucesso e principalmente ocorresse da forma mais rápida possivel.

E quem sabe. Poderiam fabricar e comercializar cigarros, sem substâncias quimicas viciadoras.

O problema (que é só seu) é sempre o primeiro cigarro. O segundo... O terceiro ...

E todos os demais, o “nico“ e a “tina“ se encarrega(m) de fazer você acender um a cada 40 minutos, em média.

Aos que não fumam – Pensem nisso. Aos que estão pensando em fumar – Pensem nisso

E aos que já estão dominados pelo cigarro. Bem...  Neste caso não adianta esperarem pelo mal para buscar indenização.

Procurem ajuda de profissionais competentes da área da saúde, para livrarem-se das garras deste mal, enquanto é tempo. E nem pensem que a minha sugestão o ajudará, pois as  companhias fabricantes de cigarro, tem um corpo juridico de grande competencia e certamente acharão medidas juridicas, provando que foi você, que com total liberdade é que  teve a  idéia de fumar.

Se voces já perderam a liberdade de decidir, estão viciados e precisam de ajuda.

(*)  Robson Viana Marques é advogado - rvmsjc@yahoo.com.br


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