Clipping Eletrônico – AASP – 28/04/2010
Folha
de São Paulo - Cotidiano
"STJ
nega pedido de indenização a família por morte de fumante
A 4ª
Turma do Superior Tribunal Justiça acatou, por
unanimidade, os argumentos da fabricante de cigarros Souza
Cruz e reverteu uma decisão da Justiça do Rio Grande do
Sul que havia determinado uma indenização aos familiares
de um homem morto por consequência de câncer e enfisema
pulmonar.
A decisão confirma a jurisprudência do tribunal. Segundo o
relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é
possível afirmar que o cigarro foi a causa "necessária" da
doença do envolvido. Segundo ele, por mais que as
estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e
câncer de pulmão, isso não pode ser prova para gerar o
"dever de indenizar".
Trata-se de um homem que nasceu em 1940 e começou a fumar
ainda na adolescência. Em 1998, ele foi diagnosticado com
câncer e enfisema. Morreu em 2001, aos 61 anos. Quatro
anos depois, a família entrou com uma ação por danos
morais contra a S.C."
Na
minha humilde opinião, o STJ está certo, pois “tudo ou
quase tudo“ dá cancer. O cigarro também.
Mas a
dúvida deve “proteger“ o réu. E o réu é o “réu”.
Mas
também, pedir indenização após a morte, entendo, não é a
melhor medida.
Como é
de sabença geral, o fumo vicia. Assim, quando se fuma o
primeiro cigarro, é por mera liberalidade do desavisado,
que logo após o segundo cigarro já não terá mais a mesma
liberalidade.
No seu
sangue já estará circulando “ o poder viciante da
nicotina. Já não é mais dono de sí.
Passará
a ser, mais um escravo do vicio. Terá dono, que o cobrará
em pequenas e suaves prestações (o preço do maço de
cigarros).
Uma
ação judicial, que, acho poderia ter alguma chance de
sucesso seria o pedido de “ descontaminação e eliminação
do vicio de fumar “.
Quem
pagaria? - É óbvio. O fabricante dos cigarros. E durante o
processo de eliminação do vicio?
O
fabricante deveria fornecer diariamente e gratuitamente,
um maço de cigarros, ao infeliz que caiu em suas garras.
Só
assim, talvez, os fabricantes de cigarro teriam interesse
que o processo de eliminação eficaz do vicio, tivesse
efetivo sucesso e principalmente ocorresse da forma mais
rápida possivel.
E quem
sabe. Poderiam fabricar e comercializar cigarros, sem
substâncias quimicas viciadoras.
O
problema (que é só seu) é sempre o primeiro cigarro. O
segundo... O terceiro ...
E todos
os demais, o “nico“ e a “tina“ se encarrega(m) de fazer
você acender um a cada 40 minutos, em média.
Aos que
não fumam – Pensem nisso. Aos que estão pensando em fumar
– Pensem nisso
E aos
que já estão dominados pelo cigarro. Bem... Neste caso
não adianta esperarem pelo mal para buscar indenização.
Procurem ajuda de profissionais competentes da área da
saúde, para livrarem-se das garras deste mal, enquanto é
tempo. E nem pensem que a minha sugestão o ajudará, pois
as companhias fabricantes de cigarro, tem um corpo
juridico de grande competencia e certamente acharão
medidas juridicas, provando que foi você, que com total
liberdade é que teve a idéia de fumar.
Se
voces já perderam a liberdade de decidir, estão viciados e
precisam de ajuda.