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  06.04.2011 23h.05  
 

A PM, o delegado de polícia e a resistência seguida de morte 

 
por João Alkimin  

Policiais militares mataram um rapaz num cemitério de Ferraz de Vasconcelos, SP. Não uso o termo “supostamente” tão em voga hoje, tendo em vista que a senhora que presenciou o homicídio é digna de credibilidade.

Ao que parece execuções se tornaram rotina, culpa da Policia Militar? Talvez. Mas certamente uma boa parcela de responsabilidade cabe ao senhores delegados de policia. Senão vejamos:
1 - Quando ocorre um homicídio é dever da autoridade policial dirigir-se ao local dos fatos e não simplesmente elaborar um boletim de ocorrência, na maioria das vezes se elabora somente um B.O.
2 - Principalmente quando ocorre a famigerada "resistência seguida de morte" é elaborado apenas o Boletim de Ocorrência, a autoridade policial não sei se por desídia, medo ou comodismo valora somente a palavra dos milicianos.

Ora, onde em nosso Ordenamento Juridico está inserido a figura da resistência seguida de morte? Em lugar algum. Não existe no Código Penal ou no de Processo Penal tal artigo. Homicídio é matar alguém e cabe ao Delegado verificar se o crime foi doloso, culposo, eventual, mas nunca aceitar passivamente resistência seguida de morte.

Tal absurdo foi criado à época da ditadura militar para justificar os homicídios praticados contra supostos subversivos, eliminando a possibilidade de uma investigação mais apurada. Portanto, a maneira mais pratica foi a famigerada resistência.

Dois casos são emblemáticos e foram denunciados por mim na Rádio Planeta FM de São José dos Campos há algum tempo:
A ROTA veio à São José dos Campos, SP, para patrulhamento, a guarnição parou um garoto, e um de seus integrantes levou-o a um beco, colocou-lhe o revolver na boca e disparou. O Delegado de Policia, de plantão no 3º Distrito Policial registrou como “disparo acidental de arma de fogo”.

Posteriormente, os policiais foram denunciados por homicídio doloso duplamente qualificado. Se a autoridade tivesse ido ao local dos fatos teria agido de maneira diversa.
Algum tempo depois uma guarnição da Força Tática Local perseguiu alguns jovens, mais tarde se soube,  que por estarem sem carteira de habilitação fugiram dos policiais militares.

Pois bem, os policiais invadiram a residência, os tiraram de dentro, levaram-nos para um local ermo e um deles levou um tiro de metralhadora na boca. Disse o Policial Militar: "Fiz várias perguntas, mas ele não respondia. Então, fiquei nervoso e a arma disparou acidentalmente."
Ocorre que o garoto não poderia responder, pois tinha fenda do palato. Posteriormente, o exame médico legal revelou que o jovem morreu afogado no próprio sangue e não em virtude do tiro, já que não foi socorrido a tempo.

Não se sabe porquê a Policia Militar conduziu os dois sobreviventes, que eram também vitimas no minimo de abuso de autoridade, ao 1º Distrito Policial. E o que fez a Delegada de plantão? Colocou-os numa cela e fez um B.O. de disparo acidental de arma de fogo.

Posteriormente os policiais foram condenados por homicidio doloso.
Claro está que a Policia Civil não cumpre o seu papel. É bem mais fácil fazer simplesmente um boletim.

Terão os Delegados de Policia medo da Policia Militar? Prefiro acreditar que não. Mas chegou a hora de cumprirem  suas funções, mesmo porque, só podem exigir direitos os que cumprem com suas obrigações.
Eu mesmo fui vitima da desidia, quando baleado. Na ocorrência apresentada ao 1º Distrito Policial de São José dos Campos, o delegado plantonista limitou-se a fazer um B;O. de três linhas e saiu para jantar.

O local não foi preservado e nem mesmo o policial dirigiu-se até lá. Foi necessária a presença do Seccional de Polícia para que fosse feito um adendo ao boletim de ocorrência.
A culpa por tais fatos não é só dos delegados, os promotores de justiça e os juizes de direito aceitam tranquilamente a tal "resistência seguida de morte".

Está na hora de se colocar um paradeiro nisso, não é mais possível permitirmos, nós cidadãos e ai incluo os policiais civis que continuem com esta matança impune.

Fiquei sabendo que um dos policiais militares de Ferraz de Vasconcelos já havia se envolvido em cinco ocorrências com morte, todas elas constando como “resistência”.
Se da primeira vez o delegado de policia houvesse apurado devidamente talvez não tivessem ocorrido mais quatro.

A vida é o bem maior, não importa de quem, até a do marginal deve ser preservada se possível.

É mister que os delegados de policia, juizes e promotores tomem as devidas providências, não aceitando a famigerada “resistência seguida de morte”.

Quantas vezes o delegado pede exame residuográfico das mãos do morto para saber se realmente ele atirou? A resposta é NUNCA!

Quantas vezes a arma apreendida com o morto é periciada para se localizar sua procedência? A resposta é NUNCA!

Temos na cidade de Jacareí um caso emblematico que seria cômico se não fosse trágico. Uma metralhadora foi apreendida por oito vezes, repito oito vezes voltando sempre às ruas. Provavelmente, era uma metralhadora regateira que não gostava de ficar enclausurada.

Portanto, a responsabilidade pelo morticinio atual em nosso estado deve ser creditado à PM, à Policia Civil por acomodamento, ao Ministério Público por comodidade e ao Poder Judiciario pelos seus carimbos anotados: "adoto como razões de decidir os bem lançados fundamentos formulados pelo Ministério Público, arquive-se" e mais uma morte fica sem punição.

Alguns dirão "mas acima você deu exemplos de denuncia do MP e condenação" mas é obvio senhores leitores, a midia noticiou os fatos com detalhes, algo que não se poderia varrer para debaixo do tapete.

Hoje se mata um ladrão, amanhã por engano nosso filho, nosso sobrinho ou um amigo. Não se esqueçam do famigerado caso 'Rota 66'.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com


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