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"A lei anistiou os crimes políticos e conexos. A tortura
não é crime político em lugar nenhum do mundo. Tenho certeza
de que o Supremo terá oportunidade única de fazer com que a
história brasileira seja contada de forma não envergonhada,
com a punição dos torturadores" (Cezar Britto, presidente da
OAB, ao protocolar ação no STF)
O estranho parecer da Advocacia Geral da União e o
pronunciamento "compensatório" do presidente do Supremo
Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nos recolocaram em mais um
pântano jurídico, típico de um mundo legal onde a
incompetência, a pusilanimidade e a má fé se aliam em
prejuízo dos direitos elementares dos cidadãos.
Dentro de alguns dias, o STF deverá se pronunciar sobre o
questionamento da OAB em relação ao suposto benefício da Lei
de Anistia aos torturadores. Autores da ação, os advogados
Fábio Konder Comparato e Maurício Gentil Monteiro
assinalaram: "É irrefutável que não podia haver e não houve
conexão entre os crimes políticos, cometidos pelos
opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles
praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no
governo".
Com a iniciativa, a entidade contesta a mal-inspirada defesa
que a Advocacia Geral da União fez dos coronéis reformados
Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel,
acusados de pelo menos 64 mortes sob tortura em instalações
militares.
Nessa peça que compromete todo o corpo jurídico da AGU, a
advogada Lucila Garbelini e o procurador-regional da União
em São Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, afirmam que
a Lei da Anistia de 1979 protege os torturadores: "A lei,
anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos
quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de
agosto de 1979, cometeram crimes políticos (...). Assim, a
vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de
tortura não poderá jamais retroagir".
Ponto de partida
A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a
primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para
acusados de tortura. Nela, os procuradores federais Marlon
Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel sejam
responsabilizados civilmente por mortes no DOI-CODI,
principal centro de repressão política em São Paulo entre
1970 e 1976. No período, segundo registros oficiais, 6.897
pessoas passaram por lá, número que pode ser bem maior,
considerando suas práticas de braço clandestino da
repressão.
Nada insulta tanto as Forças Armadas como essa muralha
erguida por alguns recalcitrantes para assegurar a
impunidade aos que usaram e abusaram do crime de tortura em
suas instalações, durante a ditadura que se impôs pelas
armas com a deposição de um presidente constitucional.
Quando a defesa da "anistia" desses crimes é formulada por
contraposição comparativa com os atos contestatórios pelo
presidente da mais alta corte do Poder Judiciário, aí é
lícito supor que a ditadura ainda está no sangue dos "gendarmes"
civis.
Mais explícita é a posição do ministro da Defesa do Governo
Lula, Nelson Jobim, outro que passou pelo STF por nomeação
de FHC. - O que vai ser decidido pelo Supremo não é se
alguém é a favor ou contra torturados ou torturadores. A
questão é saber se o GRANDE ACORDO POLÍTICO da transição na
década de 70, que deu origem à anistia, deve ser revisto
interpretativamente ou não.
Por ironia, foi o sacrifício de muitos brasileiros
torturados que contribuiu para livrar a magistratura do
garrote que ceifou admiráveis juízes, como Evandro Lins e
Silva, Victor Nunes Leal, Hermes Lima, José de Aguiar Dias e
Osni Duarte Pereira, entre tantos próceres de uma Justiça
que vem se desfigurando a olhos vistos.
Nada é mais desconfortável do que ver advogados bem
sucedidos recorrerem a sofismas para contrapor-se ao clamor
de uma história que não pode apagar crimes praticados por
agentes de segurança, cujos excessos levaram dezenas de
brasileiros à morte.
Estamos falando de violências praticadas no interior de
instalações policiais e militares contra pessoas já
aprisionadas, imobilizadas e sem a menor chance de escapar
das sevícias e das matanças, como aconteceu com o
ex-deputado Rubem Paiva, cuja morte é um dos mais cruéis
corpos de delito daquele período trágico.
Crimes sem paralelo
Não há semelhança com nenhuma outra situação. Os que
praticaram esses crimes faltaram com a própria ética
castrense e não o fizeram no escuro da dúvida. Antes, como
eu mesmo posso testemunhar, pareciam predispostos a uma
sádica extrapolação de suas funções, com o que sobrepunham
seus instintos perversos à prática investigativa.
Mesmo as execuções em operações de buscas tiveram o tempero
do ódio e da irracionalidade. Os repressores já saíam em
campo com a intenção de ELIMINAR os contestadores, alguns
mortos depois de imobilizados, como aconteceu com Carlos
Lamarca e no Araguaia.
Vale ainda lembrar que os agentes matadores não se limitavam
a levar prisioneiros à morte. Como os bandidos que hoje
carbonizam os desafetos, davam fim aos corpos de suas
vítimas, ocultando cadáveres e negando aos seus entes
queridos até o último olhar. Graças a esse clima de
impunidade, muitos familiares ainda não puderam dar uma
sepultura digna a seus mortos.
De todos os países deste hemisfério em que centenas de
prisioneiros foram barbaramente torturados, muitos até o
último suspiro, o Brasil é o único que insiste em negar o
julgamento dessa súcia de sádicos celerados. Na Argentina,
até os chefões das juntas militares estão purgando por seus
crimes. No Chile, o general Augusto José Ramón Pinochet
Ugarte pagou caro como assassino e gatuno, apesar do
"ACORDO" que havia garantido a ele permanecer por algum
tempo à frente das Forças Armadas e, depois, no cargo de
senador vitalício.
Querer passar uma borracha em tamanhas monstruosidades é dar
foros de legalidade aos excessos letais de agentes públicos.
Aí não importa a forma como a ditadura se desfez. A bem da
verdade, os militares voltaram às suas funções
constitucionais quando os regimes de exceção já não serviam
aos interesses internacionais, financiadores do golpe de 64,
encantados com a possibilidade de manterem o domínio com
desgaste menor, através de civis mais hábeis, de colarinho
ou de macacão.
A tortura praticada por alguns celerados não se enquadra em
nenhum viés de cunho político, não cabendo nenhum benefício
previsto na legislação de anistia. Se os torturadores (e
assassinos) permaneceram impunes até hoje foi por pura
covardia dos guardiões das leis e pela inércia de uma
sociedade que ainda não se encontrou com o verdadeiro estado
de direito. - Agora, no entanto, parece ter soado a hora da
verdade.
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