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  29.09.2011 10h.30  
  O Promotor, a Juiza e o Advogado... E porque não o Delegado?

 

 
por João Alkimin  

No ultimo dia 22, os jornais dão conta de que durante um julgamento um Promotor de Justiça Publica que deveria primar pelo equilíbrio e respeito, se não ao Advogado, pelo menos ao local onde se encontrava, agrediu o referido Advogado.

Indago dos prezados leitores e vou usar como parâmetro mais uma vez o Delegado Conde Guerra. Admitamos que este delegado houvesse não agredido, mas ofendido verbalmente um advogado, certamente não só ele, mas qualquer policial já teria sido afastado, autuado em flagrante, execrado pela imprensa, pois se por repercutir uma noticia da Rede Globo já foi demitido, o que aconteceria se houvesse agredido fisicamente um advogado?

O que também me causa espanto é a atitude da magistrada que se limitou a suspender a audiênia e comunicar os fatos à Corregedoria do Ministério Público.

Se fosse o ocorrido com qualquer pessoa, com certeza a magistrada teria chamado a segurança do fórum e determinado a condução à delegacia policial para as providências da policia judiciária. Mas nada disso foi feito. Triste época a que vivemos.

Somente para relembrar, um promotor bêbado atropela e mata uma família e, o que acontece? É promovido para Comarca da Capital.

Outro vai armado a um luau, mata um jovem, fere outro e é absolvido. E se fosse um Policial?

Entendo que para se autuar um promotor em flagrante por crime inafiançavel, é necessário a presença do Procurador Geral de Justiça ou de alguém por ele designado. Isso foi feito? Parece que não.

Todos deveriam ser iguais perante a lei, mas me parece que os membros do Parquet pairam acima do bem e do mal, como se nada os atingisse, como se não fossem sujeitos à lei.

Em realidade, hoje os membros do Ministério Público entendem que tudo podem, inclusive ter o controle externo e interno da Policia Civil.

Mas nunca os vi requererem a mesma coisa quanto à Policia Militar, talvez porque quem tenha telhada de vidro não jogue pedra no do vizinho.
São esses os Promotores que se dizem fiscais da lei, que se arvoram em corregedores inatos de advogados e de policiais.

É necessário que o promotor saiba e deveria ter aprendido que o advogado não defende o crime, mas sim os direitos constitucionais do acusado.

É por esse motivo que sempre sustentei que na relação juridica o mas importante é o advogado. Vejamos: se um juiz, promotor ou delegado for acusado de um crime ou de uma infração disciplinar terá neessariamente que contratar um advogado, pois é o único que tem capacidade postulatória.

Já o advogado ao ser acusado poderá se auto-defender, embora eu entenda que quem se auto-defende tem um tolo por cliente.

Causa-me ainda espanto que a grande imprensa não tenha dado o devido destaque à agressão, pois isso é algo muito sério. Mas, com certeza, se o autor fosse um Policial Civil de qualquer carreira, já estaria acabado, desmoralizado por essa mesma imprensa. Dois pesos e duas medidas.

Esquecendo-se que o primeiro embate com a criminalidade é sempre por parte da policia.

Que sem o inquérito policial realizado pela Policia Civil sobre a condução de um Delegado de Policia concursado, investigado por um investigador de Policia concursado e redigido por um escrivão de policia também concursado, isso sem citar o papiloscopista encarregado de colher as impressões digitais e o carcereiro encarregado de manter o suspeito sob custodia, talvez não tivessemos a ação penal.

Pois, gostem ou não magistrados ou promotores, tudo tem inicio em num boletim de ocorrência, transformado depois em inquérito policial.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com - RÁDIO

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