Sábado passado, no 85º Distrito Policial, um oficial da Policia Militar apresenta à autoridade policial uma vítima de suposta tentativa de homicídio.
Como de praxe e, como determina o Código de Processo Penal, a autoridade Policial prepara-se para ouvir em separado as testemunhas e a vítima.
O oficial da PM informa à autoridade Policial que o mesmo aguardasse, pois iria ouvir vítima e testemunha em separado.
Inicia-se, então, uma discussão entre a autoridade Policial e o policial militar agente da autoridade. Exasperado a autoridade determina que o oficial agente da autoridade aguarde fora do recinto.
Infelizmente, como acontece ultimamente, a Policia Militar anda cercada de jornalistas acompanhando as ocorrências, portanto, parece que a mídia é quem pauta as ocorrências.
A autoridade Policial, ou seja, o Delegado de Policia plantonista agiu dentro do mais absoluto rigor da Lei, já que a oitiva das partes é privativa do Delegado, podendo ser acompanhada por advogado, mas nunca por integrante da Policia Militar.
Qual o interesse do Oficial PM em acompanhar a oitiva? Interesse pessoal, ou simplesmente escutar para depois reproduzir para as câmeras de televisão?
É preciso dar um basta nas ocorrências da Policia Militar acompanhadas por câmeras.
Onde fica o direito a privacidade e o de imagem? E a presunção da inocência?
Quando não, acompanham as equipes da PM nas viaturas e monitoram as transmissões via rádio o que não é permitido.
Com a mais absoluta certeza, tendo em vista o atual estado de coisas, esse Delegado será injustamente punido, pois alguns repórteres e apresentadores de programas de televisão clamam para que o Delegado Geral tome providências.
Quais providências? - O Delegado de Policia agiu dentro da Lei, demonstrando que nem tudo está perdido, que ainda temos autoridades policiais como ele que fazem valer a função de que estão investidos.
Se o que se deseja é uma Policia Civil subserviente, amorfa, insípida, incolor e inodora, parece estão conseguindo em parte.
Continuo não entendendo a atuação de alguns oficiais da Policia Militar.
Lembro aos senhores que em nenhuma circunstância um policial civil ou qualquer pessoa que adentra a um quartel da Policia Militar para falar, não com o comandante, mas simplesmente com o oficial do dia, passa por uma sabatina e é acompanhado por um PM.
Já na Delegacia de Policia, a Policia Militar entra na sala da autoridade Policial e quer ditar regras. Não vejo como essa situação continuar.
Tambem tenho conhecimento de que, às vezes, antes do suspeito detido ser levado a presença da autoridade Policial competente passa pela companhia ou Batalhão da PM.
O P2, serviço reservado da Policia Militar, foi criado para investigar as faltas funcionais, mas, hoje, investiga como os Policiais Civis. Chega!
Como não poderia deixar de ser, continuo comentando com cada Desembargador que encontro a ignominia que fizeram com o Delegado Conde Guerra, punido criminosamente por repercutir uma notícia. Ele não criou o fato,nem o noticiou. Somente o repercutiu.
Com certeza alguém terá o bom senso de reintegrá-lo, pois, ainda acredito num Judiciário independente que não se curva aos desejos do Governador ou do Secretário de Segurança Pública.João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com - RÁDIO
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