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Os fatos envolvem o
milionário projeto do Esplanada Life Club, na avenida São
João, nº 500, área nobre, com duas torres e 208 apartamentos
a um custo médio de R$ 370 mil cada um, num total superior a
R$ 70 milhões.
Tivemos acesso ao ofício
137/SPU/09, de 22 de julho de 2009, assinado pelo então
Secretário Municipal de Planejamento, dirigido a 11ª
Promotoria de São José dos Campos:
“Em resposta ao ofício
estamos encaminhando cópia, na integra, do processo
administrativo 9385-0/2009, aberto especialmente para
acompanhar o desenrolar dos fatos e a atividade
fiscalizatória empreendida, referente ao edifício erigido na
av. São João, nº 500, nomeado de Esplanada Life Clube
Abaixo seguem narrados os
principais fatos,
O empreendimento foi
aprovado em nome da Construtora Helbor, com sede em São
Paulo. Para assuntos locais os contatos são realizados com
representantes da Construtora Oliveira Roxo.
O projeto substitutivo (de
80,00 metros para 79,40 m) para aprovação do Esplanada Life
Clube se deu em 31/11/2006. Nessa ocasião, o município
desconhecia a existência do sistema de segurança de vôo –
ALS – implantado na área do CTA e, por isso, quando da
aprovação do empreendimento, louvou-se, tão só, do Plano
Específico de Vôos, para conferência da questão de navegação
aérea.
Em 24/08/2007 os edifícios
não estavam erigidos, conforme pode ser lido no documento
juntado às fls 564, quando foi a empresa notificada a
apresentar a autorização do IV COMAR (fls 563).
Em 17/09/2007 foi
apresentado diretamente na Secretaria de Planejamento, por
representante da Construtora Oliveira Roxo, o parecer de fls
02, favorável ao empreendimento à altura de 79,40m.
O documento foi aceito no
âmbito administrativo como hábil a produzir os efeitos para
o qual se destinava, até que em julho de 2008 o município
foi comunicado pelo IV COMAR do indeferimento do pedido
formulado pelo empreendedor posto que o conjunto residencial
estava localizado na área de proteção do ALS do Plano
Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de São José dos
Campos, violando o gabarito em 4,23m.
Enquanto buscávamos
maiores informações junto ao IV COMAR foi realizada uma
reunião interna com o empreendedor em 20/08/2008 donde
consta relatado que a empresa não concordava com o
indeferimento do IV COMAR, mas que se comprometia a
interromper a obra na 25ª laje até solução definitiva da
altura do prédio (fls.13).
Por meio do ofício 3773/SERENG,
de 30/10/2008 recebemos notícia do deferimento do pedido,
com a recomendação de que o edifício fosse sinalizado com
luzes de média intensidade no topo (fls.14/15).
Em 03/12/2008, em resposta
a ofício da Secretaria de Planejamento, fomos informados que
o óbice de 4,23, persistia (fls. 16).
Surpreendidos, retornamos
ao IV COMAR e fomos, então, colhidos com a informação de que
o ofício 3773 era irregular, não reconhecido pelo IV COMAR e
que o empreendimento em tela continuava indeferido (fls.18).
Em 23/01/2009 a empresa
foi notificada a apresentar o projeto substitutivo,
promovendo-se a demolição dos 4,23m excedentes (fls. 26). Em
pedido formulado as fls. 38 requereu prazo de 30 (trinta)
dias. O embargo fora mantido em 30/01/2009 até resposta do
IV COMAR (fls. 51).
Na mesma data, novo pedido
foi formulado (fls. 56) e, ante a informação do IV COMAR de
que o desembargo parcial da obra era competência exclusiva
do município, aliada a informação do Cel. Tani de que seria
possível a reanálise do projeto (fls. 68), foi determinado o
embargo parcial, abarcando os 4,23m excedentes (fls 70/71).
As fls 91/546 segue
juntado extenso recurso administrativo onde o empreendedor
requer se exima a administração de promover qualquer ato
capaz de obstruir a execução das obras.
Em 19/05/2009 o setor de
fiscalização comunicou ter embargado a obra na sua
totalidade, por estar o empreendedor executando obras acima
da cota permitida, qual seja, 75,17m (fls. 573).
Em 20/05/2009 o recurso do
empreendedor foi indeferido e mantido o embargo total da
obra (fls. 578); posicionamento esse novamente revisto, à
luz do pedido de reconsideração de fls. 591/623 para
autorizar o embargo parcial do excedente – 4,23m –
lacrando-se os dois últimos pavimentos do prédio. Confira
fls. 620/624.
Vê-se, até aqui, que o
município fiscalizou e monitorou com a cautela que lhe foi
possível o empreendimento e, em paralelo, aguardou a solução
do IV COMAR, instando daquele Comando, em reintegradas
oportunidades (fls. 47,62,72,82,569 e 630) a nos fornecer os
subsídios necessários a nossa atuação. De outro lado,
note-se, jamais foi autorizada a execução de obras nos dois
(02) últimos pavimentos que, em última análise, seriam os
andares a serem demolidos se confirmada a posição do IV
COMAR.
Em 09/06/2009 recebemos
resposta (fls. 625), melhor explicada pela correspondência
de 07/07/2009, onde o IV COMAR nos posicionou a respeito do
indeferimento do recurso interposto pelo empreendedor no
âmbito do IV COMAR (fls. 636). Naquele ofício fazia-se
menção a correspondência enviada ao escritório de advocacia
contratado pelo empreendedor.
Solicitamos cópia do
referido documento (fls 637), com resposta enviada via fax (fls.639)
onde consta informado que o Departamento de Controle do
Espaço aéreo – DECEA – manteve o posicionamento do IV COMAR,
no sentido de não recomendar a referida implantação.
De posse dessas últimas
informações, notadamente o definitivo posicionamento do IV
COMAR e em coerência com o atuar administrativo até aqui
desenvolvido a obra foi totalmente embargada e o
empreendedor notificado em 21/07/2009 a apresentar projeto
substitutivo que contemple a demolição dos 4,3 m excedentes,
bem como foi notificado que disporá do prazo de trinta (30)
dias, a contar da data de aprovação da substituição de
projeto para efetivar a demolição.
Em caso de descumprimento
das determinações e prazos supra, o processo administrativo
será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos para
adoção de medidas judiciais, não mais admitida a
interposição de recurso e pedidos de reconsideração no
âmbito administrativo.
Era o que nos competia
informar, colocando-nos a disposição pra quaisquer outros
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Mário Sarraf – Secretario
de Planejamento de Urbano.”
Demissão - Mário
Sarraf pediu demissão em 21/07/2009 alegando
incompatibilidade das funções à frente da Secretaria de
Planejamento com seus compromissos particulares.
Nada a
declarar - Na quarta
feira, dia 4, durante uma audiência pública, na Escola
Sebastiana Cobra, no Jardim das Indústrias, Sarraf não quis
falar a respeito da construção das
torres do Esplanada Life Club.
IPM
– Corre no IV COMAR
um Inquérito Policial Militar – IPM - para apurar quem fez o
ofício 3773/SERENG, de 30/10/2008. O responsável responderá
na Justiça Militar.
Ministério Público Federal
– O Procedimento
Administrativo que apura o caso é comandado pelo promotor
Ricardo Baldani Oquendo.
Quem
anda mais devagar avoa
- No milionário
projeto do Esplanada Life Club não tem bobo. Quanto custou o
laudo falso e quem pagou? Quem forneceu o documento falso à
Eliane Pinheiro à época secretária de Planejamento? Ela é
mulher de Geraldo Pinheiro, ex presidente do PSDB/SJC, hoje
assessor e homem de confiança do deputado Emanuel Fernandes
(PSDB).
Saiba
mais - O espaço aéreo
usado pelas aeronaves durante procedimentos de pouso e
decolagem é mapeado se impondo limites à altura das
construções nessas zonas, conforme portaria baixada pelo
extinto Ministério da Aeronáutica, em 1987. Para construir
nessas áreas, é obrigatória a autorização da instituição
militar.
Fora do cone de aproximação
aéreo - A
Secretaria de Planejamento tinha autonomia para liberar
empreendimentos até julho quando atendeu a determinação do
Comando da Aeronáutica e orientou os empreendedores a
encaminhar projetos ao IV COMAR, em São Paulo, para a
liberação.
Interdição
- O condomínio Esplanada
Life Club, - edificado pela construtora
Helbor - no Jardim
Esplanada, região central, teve as obras
paralisadas pela Aeronáutica por supostas irregularidade na
altura das torres.
Andares demolidos – O
que acontecerá com os compradores dos apartamentos que serão
demolidos? Alem dos valores pagos, há os danos morais.
A
verdade é uma só
– O pessoal da especulação
imobiliária, boa parte dos políticos e alguns funcionários enriqueceram
com os espigões, arrebentaram a infra
estrutura e a qualidade de vida da cidade, hoje com a
atmosfera poluída e a água fornecida pela Sabesp contendo
produtos químicos, metais pesados, fármacos, hormônios
sexuais e desreguladores endócrinos.
Veja a entrevista com o Dr. Coimbra
Mobilização
- “Somente a população
mobilizada poderá obrigar a administração municipal a
produzir um plano de desenvolvimento ecológico econômico
sustentado.” Afirmou o ambientalista Vicente Cioffi.
Muitas
obras – A construtora
Helbor é responsável
por várias obras em São José dos Campos, Mogi das Cruzes,
Santos e na Capital do Estado.
Descontente com a Helbor
- Juvenil Alves
chegou a montar uma página na Internet
Veja mais - internil@gmail.com
(*) Ricardo Faria –
ricardo@vejosaojose.com.br |