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  06.11.2009 09h.20  
  Laudo falso do Comar Bomba! Bomba! Um laudo falso do Comando da Aeronáutica – IV Comar - foi apresentado à prefeitura de São José dos Campos.

Ricardo Faria (*)

 
 

Os fatos envolvem o milionário projeto do Esplanada Life Club, na avenida São João, nº 500, área nobre, com duas torres e 208 apartamentos a um custo médio de R$ 370 mil cada um, num total superior a R$ 70 milhões.

Tivemos acesso ao ofício 137/SPU/09, de 22 de julho de 2009, assinado pelo então Secretário Municipal de Planejamento, dirigido a 11ª Promotoria de São José dos Campos:

“Em resposta ao ofício estamos encaminhando cópia, na integra, do processo administrativo 9385-0/2009, aberto especialmente para acompanhar o desenrolar dos fatos e a atividade fiscalizatória empreendida, referente ao edifício erigido na av. São João, nº 500, nomeado de Esplanada Life Clube

Abaixo seguem narrados os principais fatos,

O empreendimento foi aprovado em nome da Construtora Helbor, com sede em São Paulo. Para assuntos locais os contatos são realizados com representantes da Construtora Oliveira Roxo.

O projeto substitutivo (de 80,00 metros para 79,40 m) para aprovação do Esplanada Life Clube se deu em 31/11/2006. Nessa ocasião, o município desconhecia a existência do sistema de segurança de vôo – ALS – implantado na área do CTA e, por isso, quando da aprovação do empreendimento, louvou-se, tão só, do Plano Específico de Vôos, para conferência da questão de navegação aérea.

Em 24/08/2007 os edifícios não estavam erigidos, conforme pode ser lido no documento juntado às fls 564, quando foi  a empresa notificada a apresentar a autorização do IV COMAR (fls 563).

Em 17/09/2007 foi apresentado diretamente na Secretaria de Planejamento, por representante da Construtora Oliveira Roxo, o parecer de fls 02, favorável ao empreendimento à altura de 79,40m.

O documento foi aceito no âmbito administrativo como hábil a produzir os efeitos para o qual se destinava, até que em julho de 2008 o município foi comunicado pelo IV COMAR do indeferimento do pedido formulado pelo empreendedor posto que o conjunto residencial estava localizado na área de proteção do ALS do Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de São José dos Campos, violando o gabarito em 4,23m.

Enquanto buscávamos maiores informações junto ao IV COMAR foi realizada uma reunião interna com o empreendedor em 20/08/2008 donde consta relatado que a empresa não concordava com o indeferimento do IV COMAR, mas que se comprometia a interromper a obra na 25ª laje até solução definitiva da altura do prédio (fls.13).

Por meio do ofício 3773/SERENG, de 30/10/2008 recebemos notícia do deferimento do pedido, com a recomendação de que o edifício fosse sinalizado com luzes de média intensidade no topo (fls.14/15).

Em 03/12/2008, em resposta a ofício da Secretaria de Planejamento, fomos informados que o óbice de 4,23, persistia (fls. 16).

Surpreendidos, retornamos ao IV COMAR e fomos, então, colhidos com a informação de que o ofício 3773 era irregular, não reconhecido pelo IV COMAR e que o empreendimento em tela continuava indeferido (fls.18).

Em 23/01/2009 a empresa foi notificada a apresentar o projeto substitutivo, promovendo-se a demolição dos 4,23m excedentes (fls. 26). Em pedido formulado as fls. 38 requereu prazo de 30 (trinta) dias. O embargo fora mantido em 30/01/2009 até resposta do IV COMAR (fls. 51).

Na mesma data, novo pedido foi formulado (fls. 56) e, ante a informação do IV COMAR de que o desembargo parcial da obra era competência exclusiva do município, aliada a informação do Cel. Tani de que seria possível a reanálise do projeto (fls. 68), foi determinado o embargo parcial, abarcando os 4,23m excedentes (fls 70/71).

As fls 91/546 segue juntado extenso recurso administrativo onde o empreendedor requer se exima a administração de promover qualquer ato capaz de obstruir a execução das obras.

Em 19/05/2009 o setor de fiscalização comunicou ter embargado a obra na sua totalidade, por estar o empreendedor executando obras acima da cota permitida, qual seja, 75,17m (fls. 573).

Em 20/05/2009 o recurso do empreendedor foi indeferido e mantido o embargo total da obra (fls. 578); posicionamento esse novamente revisto, à luz do pedido de reconsideração de fls. 591/623 para autorizar o embargo parcial do excedente – 4,23m – lacrando-se os dois últimos pavimentos do prédio. Confira fls. 620/624.

Vê-se, até aqui, que o município fiscalizou e monitorou com a cautela que lhe foi possível o empreendimento e, em paralelo, aguardou a solução do IV COMAR, instando daquele Comando, em reintegradas oportunidades (fls. 47,62,72,82,569 e 630) a nos fornecer os subsídios necessários a nossa atuação. De outro lado, note-se, jamais foi autorizada a execução de obras nos dois (02) últimos pavimentos que, em última análise, seriam os andares a serem demolidos se confirmada a posição do IV COMAR.

Em 09/06/2009 recebemos resposta (fls. 625), melhor explicada pela correspondência de 07/07/2009, onde o IV COMAR nos posicionou a respeito do indeferimento do recurso interposto pelo empreendedor no âmbito do IV COMAR (fls. 636). Naquele ofício fazia-se menção a correspondência enviada ao escritório de advocacia contratado pelo empreendedor.

Solicitamos cópia do referido documento (fls 637), com resposta enviada via fax (fls.639) onde consta informado que o Departamento de Controle do Espaço aéreo – DECEA – manteve o posicionamento do IV COMAR, no sentido de não recomendar a referida implantação.

De posse dessas últimas informações, notadamente o definitivo posicionamento do IV COMAR e em coerência com o atuar administrativo até aqui desenvolvido a obra foi totalmente embargada e o empreendedor notificado em 21/07/2009 a apresentar projeto substitutivo que contemple a demolição dos 4,3 m excedentes, bem como foi notificado que disporá do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de aprovação da substituição de projeto para efetivar a demolição.

Em caso de descumprimento das determinações e prazos supra, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos para adoção de medidas judiciais, não mais admitida a interposição de recurso e pedidos de reconsideração no âmbito administrativo.

Era o que nos competia informar, colocando-nos a disposição pra quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mário Sarraf – Secretario de Planejamento de Urbano.”

Demissão - Mário Sarraf pediu demissão em 21/07/2009 alegando incompatibilidade das funções à frente da Secretaria de Planejamento com seus compromissos particulares.

Nada a declarar - Na quarta feira, dia 4, durante uma audiência pública, na Escola Sebastiana Cobra, no Jardim das Indústrias, Sarraf não quis falar a respeito da construção das torres do Esplanada Life Club.

IPM – Corre no IV COMAR um Inquérito Policial Militar – IPM - para apurar quem fez o ofício 3773/SERENG, de 30/10/2008. O responsável responderá na Justiça Militar.

Ministério Público Federal – O Procedimento Administrativo que apura o caso é comandado pelo promotor Ricardo Baldani Oquendo.

Quem anda mais devagar avoa - No milionário projeto do Esplanada Life Club não tem bobo. Quanto custou o laudo falso e quem pagou? Quem forneceu o documento falso à Eliane Pinheiro à época secretária de Planejamento? Ela é mulher de Geraldo Pinheiro, ex presidente do PSDB/SJC, hoje assessor e homem de confiança do deputado Emanuel Fernandes (PSDB).  

Saiba mais - O espaço aéreo usado pelas aeronaves durante procedimentos de pouso e decolagem é mapeado se impondo limites à altura das construções nessas zonas, conforme portaria baixada pelo extinto Ministério da Aeronáutica, em 1987. Para construir nessas áreas, é obrigatória a autorização da instituição militar.

Fora do cone de aproximação aéreo - A Secretaria de Planejamento tinha autonomia para liberar empreendimentos até julho quando atendeu a determinação do Comando da Aeronáutica e orientou os empreendedores a encaminhar projetos ao IV COMAR, em São Paulo, para a liberação.

Interdição - O condomínio Esplanada Life Club, - edificado pela construtora Helbor - no Jardim Esplanada, região central, teve as obras paralisadas pela Aeronáutica por supostas irregularidade na altura das torres.

Andares demolidos – O que acontecerá com os compradores dos apartamentos que serão demolidos? Alem dos valores pagos, há os danos morais.

A verdade é uma só – O pessoal da especulação imobiliária, boa parte dos políticos e alguns funcionários enriqueceram com os espigões, arrebentaram a infra estrutura e a qualidade de vida da cidade, hoje com a atmosfera poluída e a água fornecida pela Sabesp contendo produtos químicos, metais pesados, fármacos, hormônios sexuais e desreguladores endócrinos. Veja a entrevista com o Dr. Coimbra

Mobilização - “Somente a população mobilizada poderá obrigar a administração municipal a produzir um plano de desenvolvimento ecológico econômico sustentado.” Afirmou o ambientalista Vicente Cioffi.

Muitas obras – A construtora Helbor  é responsável por várias obras em São José dos Campos, Mogi das Cruzes, Santos e na Capital do Estado.

Descontente com a Helbor - Juvenil Alves chegou a montar uma página na Internet  Veja mais  - internil@gmail.com

(*) Ricardo Faria – ricardo@vejosaojose.com.br


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