O Supremo Tribunal Federal
retoma, nesta quarta-feira
(10/3), o julgamento da Ação
Direta de
Inconstitucionalidade que
discute a legalidade da
destinação da contribuição
sindical para as centrais
sindicais.
Até agora, três ministros
votaram contra e três foram
favoráveis às Centrais
Sindicais. O ministro Dias
Toffoli está impedido de votar
porque opinou no processo como
advogado-geral da União. Na
ocasião, ele sustentou a
legalidade da legislação
impugnada na ação e argumentou
que não há dispositivo
constitucional que vede a
criação de centrais por
entidades sindicais.
A ADI é movida pelo Partido
Democratas (DEM), que alega
que os recursos da
contribuição sindical têm
finalidade específica,
“expressamente
constitucional”, sendo vedada
a sua utilização para o
custeio de atividades que
extrapolem os limites da
respectiva categoria
profissional. O DEM afirma que
o repasse determinado pela Lei
11.648/2008 desvia recursos
para as centrais, que não têm
como finalidade precípua a
defesa de interesses de uma ou
outra categoria, sendo por
isso manifestamente
inconstitucional.
O relator do processo é o
ministro Joaquim Barbosa, que
julgou a ADI procedente. Em
seu voto, o ministro disse que
as Centrais Sindicais podem
até exercer papel importante
em negociações de interesse
dos trabalhadores, mas não
fazem parte da estrutura
sindical e “não podem
substituir as entidades
sindicais nas hipóteses em que
a Constituição ou a lei
obrigam ou permitem o
envolvimento de tais entes (os
sindicatos) na salvaguarda dos
interesses dos trabalhadores”.
Assim, conforme o ministro,
“as centrais sindicais não
podem ser sujeito ativo ou
destinatário de receita
arrecadada com tributo
destinado a custear atividades
nas quais as entidades
sindicais não podem ser
substituídas”.
O ministro Ricardo Lewandowski
acompanhou o relator e
observou que as centrais não
integram o modelo de
representação de uma
determinada categoria sindical
e que a unicidade sindical
preconizada pela Constituição
não autoriza as centrais
sindicais a exercer funções
específicas dos sindicatos e,
portanto, de receber a
contribuição sindical. No
mesmo sentido se pronunciou o
ministro Cezar Peluso.
O ministro Marco Aurélio, que
abriu a divergência, sustentou
que as centrais têm
representação efetiva. A CUT,
por exemplo, tem 1.670
sindicatos filiados. Segundo
ele, a contribuição sindical
não precisa, obrigatoriamente,
ficar no âmbito das entidades
sindicais. Nesse sentido, ele
observou que, anteriormente,
20% de sua arrecadação eram
destinados ao governo. A
ministra Cármen Lúcia votou
pelo provimento parcial da
ADI, mas pelo cabimento da
destinação de parte da
contribuição sindical às
centrais.
O julgamento foi interrompido
em julho de 2009, quando o
ministro Eros Grau pediu vista
do processo. Na sessão do
último dia 3 de março, Eros
Grau seguiu a linha da
ministra Cármen Lúcia e votou
contra o ponto principal da
ADI. Para o ministro, as
centrais cumprem função
ideológica e política, voltada
para os interesses do
trabalho, além dos
particularismos. Neste ponto o
ministro Eros Grau acompanhou
o relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da
contribuição, o ministro
decidiu acompanhar a
divergência aberta pelo
ministro Marco Aurélio, que
reconheceu a legalidade desta
destinação. Em seu voto, Eros
Grau diz que o sujeito passivo
da “contribuição sindical” não
é o sindicalizado, mas
qualquer empregado,
trabalhador autônomo,
profissional liberal ou
empregador, conforme prevê a
Consolidação das Leis
Trabalhistas, em seu artigo
580. Com informações da
Assessoria do Supremo
CONJUR
ADI 4.067