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Reportagem da
Folha de S.Paulo, da segunda-feira (10/11), informa
que mais de 240 mil julgamentos do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, em São Paulo, podem ser anulados pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Esses
processos foram julgados por turmas com maioria de juízes de
primeira instância, o que viola, em tese, as regras de
organização judiciária do país.
As eventuais
declarações de nulidade poderão atingir processos cíveis e
penais e resultar inclusive na libertação de condenados em
ações criminais. Sentenças recentes do STJ declaram que as
turmas de tribunais formadas majoritariamente por juízes de
primeiro grau ferem princípio previsto no artigo 5º da
Constituição Federal, o "princípio do juiz natural". O
dispositivo prescreve que "ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente".
Segundo as
normas de organização judiciária, as turmas dos tribunais
devem ser formadas por desembargadores, magistrados que
estão no topo da carreira e foram promovidos às cortes de
segunda instância por antigüidade ou merecimento. Até agora,
o STJ pronunciou-se sobre o assunto em ações penais, mas o
fundamento das anulações deve ser o mesmo para processos da
área cível.
Preocupação
no STF
Ainda segundo
a reportagem, a questão deve chegar em breve ao STF,
instância máxima do país, e já causa preocupação. O
presidente do tribunal, Gilmar Mendes, diz que “esse é um
tema extremamente delicado porque vem sendo impugnado à luz
do princípio do juiz natural. Já há pronunciamentos do STJ
no sentido da inadmissibilidade dessas turmas compostas
majoritariamente por juízes substitutos, pelo menos em
matéria criminal. É um tema que pode ter grande repercussão,
tendo em vista o pronunciamento já em centenas de milhares
de processos”, disse.
O TJ de São
Paulo foi a corte que mais fez julgamentos com colegiados
extraordinários (maioria de juízes convocados) —180 mil,
desde 2005. A presidente do TRF-3, Marli Ferreira, diz que
as decisões do STJ não devem atingir o tribunal porque as
turmas extraordinárias da corte não julgam ações de matéria
penal.
Segundo ela, o
tribunal não criou grupos extraordinárias para julgar
recursos da área penal porque esses processos envolvem
questões mais "delicadas", como o direito à liberdade. A
presidente do TRF-3 defende a qualidade dos colegiados com
juízes de primeiro grau. “Escolhemos os juízes mais
produtivos e tarimbados, que tinham mais afinidade com as
matérias dos julgamentos.”
Revista
Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2008
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