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  09.03.2010  10h.40  
  STF decide se Centrais receberão contribuição               
  por Eurico Batista  
 
O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (10/3), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais.

Até agora, três ministros votaram contra e três foram favoráveis às Centrais Sindicais. O ministro Dias Toffoli está impedido de votar porque opinou no processo como advogado-geral da União. Na ocasião, ele sustentou a legalidade da legislação impugnada na ação e argumentou que não há dispositivo constitucional que vede a criação de centrais por entidades sindicais.

A ADI é movida pelo Partido Democratas (DEM), que alega que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, sendo vedada a sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. O DEM afirma que o repasse determinado pela Lei 11.648/2008 desvia recursos para as centrais, que não têm como finalidade precípua a defesa de interesses de uma ou outra categoria, sendo por isso manifestamente inconstitucional.

O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que julgou a ADI procedente. Em seu voto, o ministro disse que as Centrais Sindicais podem até exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores, mas não fazem parte da estrutura sindical e “não podem substituir as entidades sindicais nas hipóteses em que a Constituição ou a lei obrigam ou permitem o envolvimento de tais entes (os sindicatos) na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores”.

Assim, conforme o ministro, “as centrais sindicais não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas”.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e observou que as centrais não integram o modelo de representação de uma determinada categoria sindical e que a unicidade sindical preconizada pela Constituição não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e, portanto, de receber a contribuição sindical. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Cezar Peluso.

O ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, sustentou que as centrais têm representação efetiva. A CUT, por exemplo, tem 1.670 sindicatos filiados. Segundo ele, a contribuição sindical não precisa, obrigatoriamente, ficar no âmbito das entidades sindicais. Nesse sentido, ele observou que, anteriormente, 20% de sua arrecadação eram destinados ao governo. A ministra Cármen Lúcia votou pelo provimento parcial da ADI, mas pelo cabimento da destinação de parte da contribuição sindical às centrais.

O julgamento foi interrompido em julho de 2009, quando o ministro Eros Grau pediu vista do processo. Na sessão do último dia 3 de março, Eros Grau seguiu a linha da ministra Cármen Lúcia e votou contra o ponto principal da ADI. Para o ministro, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros Grau diz que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580. Com informações da Assessoria do Supremo CONJUR

ADI 4.067


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