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  14.11.2008 00h.01  
  Turma de juízes        Mais de 240 mil julgamentos podem ser anulados

 

 

Reportagem da Folha de S.Paulo, da segunda-feira (10/11), informa que mais de 240 mil julgamentos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, podem ser anulados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Esses processos foram julgados por turmas com maioria de juízes de primeira instância, o que viola, em tese, as regras de organização judiciária do país.

As eventuais declarações de nulidade poderão atingir processos cíveis e penais e resultar inclusive na libertação de condenados em ações criminais. Sentenças recentes do STJ declaram que as turmas de tribunais formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau ferem princípio previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o "princípio do juiz natural". O dispositivo prescreve que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

Segundo as normas de organização judiciária, as turmas dos tribunais devem ser formadas por desembargadores, magistrados que estão no topo da carreira e foram promovidos às cortes de segunda instância por antigüidade ou merecimento. Até agora, o STJ pronunciou-se sobre o assunto em ações penais, mas o fundamento das anulações deve ser o mesmo para processos da área cível.

Preocupação no STF

Ainda segundo a reportagem, a questão deve chegar em breve ao STF, instância máxima do país, e já causa preocupação. O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, diz que “esse é um tema extremamente delicado porque vem sendo impugnado à luz do princípio do juiz natural. Já há pronunciamentos do STJ no sentido da inadmissibilidade dessas turmas compostas majoritariamente por juízes substitutos, pelo menos em matéria criminal. É um tema que pode ter grande repercussão, tendo em vista o pronunciamento já em centenas de milhares de processos”, disse.

O TJ de São Paulo foi a corte que mais fez julgamentos com colegiados extraordinários (maioria de juízes convocados) —180 mil, desde 2005. A presidente do TRF-3, Marli Ferreira, diz que as decisões do STJ não devem atingir o tribunal porque as turmas extraordinárias da corte não julgam ações de matéria penal.

Segundo ela, o tribunal não criou grupos extraordinárias para julgar recursos da área penal porque esses processos envolvem questões mais "delicadas", como o direito à liberdade. A presidente do TRF-3 defende a qualidade dos colegiados com juízes de primeiro grau. “Escolhemos os juízes mais produtivos e tarimbados, que tinham mais afinidade com as matérias dos julgamentos.”

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2008


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