No Brasil, de tempos em
tempos, assistimos a verdadeiras correrias onde sempre
tem gente levando vantagem, e muita vantagem. Um setor
que lucra a cada dia, é o que fabrica e comercializa
as cadeirinhas para crianças, destinadas aos que
conduzem menores de sete anos e meio, nos veículos de
passeio.
Com a obrigatoriedade,
deste equipamento a partir de setembro deste ano, o
que vemos é uma correria dos adultos para tentar
adquiri-lo. Não está fácil, pois os fabricantes, não
conseguem atender os crescentes pedidos que partem das
lojas especializadas. As cadeirinhas estão em falta,
para determinadas faixas etárias e em determinadas
lojas. Os preços são altos. Feitos mais para às
classes A e B.
Futuramente as fabricas
devem surgir, com produtos destinados às classes C e
D. Acho até que as vendas serão maiores pois o índice
de natalidade nestes grupos da população, são bem
maiores.
Uma coisa muito
importante que quase sempre passa despercebida é que a
maior parte dos veículos de passeio, que rodam pelas
cidades e estradas do Brasil, não conseguem colocar no
banco traseiro, três equipamentos obrigatórios como
cadeirinha, bebê conforto e assento. Tem muitos casais
que tem três ou mais filhos menores de sete e meio
anos, e que tem ou terão problemas para poder andar de
carro com seus filhos.
Por outro lado penso que
as autoridades de trânsito, vão acabar prorrogando o
prazo para a implantação da obrigatoriedade, para o
início do ano que vem, ou vão optar por uma certa e
velada tolerância neste período, uma vez que o produto
está em falta e não existem condições de todos os
usuários serem atendidos.
Em alguns lugares as
vendas deste produto, aumentaram cerca de 200%, ou
seja loucura total. Todos os modelos de cadeirinhas,
assento de elevação ou bebê conforto, tem que ter o
selo do Inmetro. Isto porque a certificação, garante a
qualidade do produto e a segurança das crianças.
Existem vários modelos
no mercado, mas todos tem que ter algumas propriedades
que se relacionam com a segurança do pequeno
passageiro. O chamado bebê conforto, serve e deve ser
usado para criancinhas menores de um ano. A cadeirinha
é destinada para crianças de 1 até 4 anos de idade. Na
faixa de 4 a 7,5 anos de idade, podem usar tanto a
cadeirinha como o "booster", que nada mais é do que um
assento de elevação que facilita a passagem com
segurança do cinto em posição adequada ao menor. Na
verdade o que determina qual é o melhor modelo, para o
seu filho, está relacionado com o peso dele, pois
existem crianças maiores e menores do que o peso médio
pela sua idade.
Todas as crianças devem
ser transportadas no banco de trás do veículo. O
motorista que não respeitar a lei, deve ter o carro
apreendido, sofre uma multa de quase duzentos reais,
além dos pontos na CNH. É bom salientar que o preço da
multa, é quase o valor da cadeirinha, pelo menos dos
modelos nacionais. Já existem pais desesperados porque
não encontram nem cadeirinhas, nem assentos, que são
os itens que tem maior demanda.
A lei se justifica,
porque se calcula que no Brasil, morrem mais de 1000
crianças, desta faixa etária, nos milhares de
acidentes que ocorrem nas estradas e cidades deste
imenso país. Embora as autoridades citem sempre como
maior causa de acidentes, a falta de segurança e má
conservação dos veículos, devo lembrar que existem
ruas, avenidas e estradas em lamentáveis condições,
cheias de buracos, que nunca são fechados ou isto é
feito de maneira tão precária que com as primeiras
chuvas o remendo solta-se novamente.
Sou a favor das medidas
que visam proteger os menores nesta faixa etária, até
porque tenho 3 netos que são atingidos pela lei, e a
consciência é tal, que o meu próprio neto, de 5 anos
sempre me lembra para colocar o assento dele no banco
traseiro do carro, até para uma rápida saída para uma
voltinha ou para ir na padaria. Na verdade, o risco é
maior sem o uso destes equipamentos, agora
obrigatórios