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Novas
denúncias a respeito de irregularidades nas últimas eleições
da Universidade do Vale do Paraíba foram encaminhadas ao
Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça de São José
dos Campos, Dr. Márcio Rogério Fracassi, no dia 28 de abril
último, pelos professores Élcio Nogueira, Darwin Bassi e
Francisco Nóbrega.
O
assunto ocupou boa parte da página 07 do jornal
valeparaibano do último dia 07. Com o título: “Dossiê
contesta a reeleição de Gargione”. A matéria assinada por
Carolina Teodora traz as críticas dos professores ao
processo eleitoral que reconduziu pela quinta vez o
professor Baptista Gargione Filho à presidência da Fundação
Valeparaibana de Ensino e à reitoria da Univap.
“Com
mais de 100 páginas, o documento é composto de atas de
eleições anteriores, e-mails trocados por funcionários da
Instituição e portarias baixadas pelo reitor que está no
cargo desde 1992. O dossiê entregue pelo grupo à Promotoria
também conta com o estatuto e a regulamentação da Fundação
Valeparaibana de Ensino, mantenedora da Instituição. A
petição foi anexada ao inquérito civil que tramita no
Ministério Público desde 2006 para investigar supostas
irregularidades administrativas da universidade.
PRAZO
- A representação protocolada na última semana (dia 28)
questiona principalmente o não cumprimento do prazo de 48
horas para a convocação dos conselheiros da instituição para
a eleição do reitor. De acordo com o documento, apesar de
existir um protocolo assinado na quinta feira, (dia 28 de
fevereiro), pelo reitor da Univap anunciando a votação,
muitos conselheiros afirmaram publicamente, na sexta feira,
que não tinham conhecimento formal da votação.
PUBLICIDADE
– A petição também questiona o fato de a instituição ter
distribuído material de divulgação, de teor publicitário,
junto ao informe da votação à época da eleição, a Univap fez
uma ofensiva de propaganda para divulgar os conceitos
designados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) a
custa da universidade.
O
documento também questiona as ausências do representante da
ACI (Associação Comercial e Industrial) e de outros três
representantes internos ao pleito. A suposta irregularidade
deverá anular a eleição. O dossiê levado ao Ministério
Público já havia sido enviado à direção da universidade no
dia da votação, mas o material foi ignorado pela reitoria
que deu prosseguimento à votação garantindo novo mandato a
Gargione. A direção da Univap não quis comentar com o
valeparaibano as denúncias encaminhadas ao Ministério
Público.”
A
permanência de Baptista Gargione Filho na direção da
Fundação Valeparaibana de Ensino e da Univap é garantida por
vários setores da comunidade joseense, entre eles o Lions
Clube; o Rotary Clube; a Associação Comercial; o Sindicato
do Comércio Varejista; a Associação dos Engenheiros; o CREA;
o INPE; a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal que
possuem representantes no Conselho Deliberativo da
Universidade. Não é de hoje que alguns vereadores conseguem
e distribuem bolsas de estudo da Univap a apaniguados.
Gargione conta com o apoio da mídia atrelada e vem sendo
agraciado com grandes homenagens pagas no jornal
valeparaibano por parte da Câmara Municipal e até de um
bispo da igreja católica. O reitor e família desfrutam de
salários milionários, levam uma vida nababesca que inclui
casas e apartamentos em bairros nobres, carros de luxo e um
cinematográfico sítio no sub-distrito de São Francisco
Xavier que pode ser facilmente observado através do Google
Eart.
O
reitor Gargione foi recentemente homenageado na Câmara
Municipal, lá estiveram conhecidas figuras como o ex
prefeito Joaquim Bevilacqua, o professor Geraldo Vilhena,
Dilermado Dié presidente da Câmara e até o deputado
Carlinhos de Almeida (PT). O prefeito Eduardo Cury não
compareceu.
Novas homenagens - Nas sessões solenes e homenagens da
Câmara Municipal de São José dos Campos estão programadas
novos mimos ao clã Gargione.
21/05/2008 - 19 horas
Título
de Cidadã Joseense à senhora Ana Lúcia Gargione Sant'Anna.
Proposição: Vereadora: Amélia Naomi
Local: Plenário
20/08/2008 - 20 horas
Medalha "Mérito Educativo" ao Prof. Dr. Baptista Gargione
Filho –Proposição: Vereador: Petiti da Farmácia Comunitária
e Cristiano Ferreira
Local: Plenário
A
verdade é uma só. Se comprovadas as irregularidades na
Univap, Gargione e sua família não serão os únicos
responsabilizados, várias pessoas podem ser processadas por
conivência.Veja a nova denúncia ao Ministério Público de São
José dos Campos:
EXCELENTÍSSIMO SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 7ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, DR. MÁRCIO ROGÉRIO
FRACASSI
Processo n.º 260/06
ÉLCIO NOGUEIRA e outros,
qualificados, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa. no
Procedimento Investigatório supra citado, acrescentar à
Representação as seguintes informações e documentos,
expondo, para ao fim requerer o seguinte:
VII – Irregularidades nas Eleições para Reitor da Univap em
03 de março de 2008
1º)
Durante o processo eletivo para escolha do Reitor da UNIVAP,
especificamente no dia 03 de março de 2008, eu, Élcio
Nogueira e o Professor Darwin Bassi encaminhamos ( doc.
41-42) ao Conselho Curador da Fundação Valeparaibana de
Ensino, com cópia ao Sr. Promotor de Justiça de São José dos
Campos, uma petição solicitando representação ao Conselho
Deliberativo com o objetivo de apreciar denúncias de
irregularidades cometidas pelo Presidente da Fundação
Valeparaibana de Ensino, Professor Baptista Gargione Filho.
Até a presente data, 23 de abril de 2008, não recebemos
resposta à solicitação encaminhada ao Conselho Curador;
2º)
Após ocorrido o processo eletivo, solicitamos ao Oficial do
1º Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos
– SP cópias completas das Atas relacionadas com o pleito.
Recebemos registros de três Atas completas, a saber: Ata de
Eleição do Conselho Curador da entidade Fundação
Valeparaibana de Ensino, da qual anexamos páginas
relacionadas (doc. 43-53); Ata da Reunião do Conselho de
Integração Universidade-Sociedade da UNIVAP para definição
da Lista Tríplice, da qual anexamos páginas
relacionadas (doc. 54-59); Ata da Eleição pelo Conselho
Deliberativo da Fundação Valeparaibana de Ensino, da qual
anexamos páginas relacionadas (doc. 60-66);
3º)
Obtivemos, através de terceiros, a Convocação do Presidente
da Fundação, com data de 28 de fevereiro de 2008, e
documento de propaganda anexo à mesma (doc. 67-69);
4º)
Pode-se constatar, inicialmente, das Atas mencionadas, que
não há documentos assinados pelos Conselheiros relacionados
com convocação do processo eletivo de 3 de março de
2008, diferentemente do que se observa das Atas relacionadas
com a escolha do Conselho Curador e Lista Tríplice, onde se
apresentam comprovantes de convocação de todos os membros.
Esta discrepância de procedimento é, no mínimo, duvidosa,
vez que a imprensa local divulgou extensivamente que “A
eleição foi convocada ontem pelo próprio Gargione – que
acumula o cargo de reitor com o comando da FVE – por meio de
comunicado dirigido somente aos membros” (doc. 70-71) e
“o processo eleitoral, cuja convocação foi divulgada na
última sexta feira...”. Além do fato da imprensa afirmar
que o processo foi divulgado apenas na sexta feira, dois
conselheiros deram declarações que tomaram ciência do
processo eletivo na sexta feira e de forma intempestiva: o
representante da ACI (Associação Comercial e Industrial), o
empresário Felipe Cury declarou ao Valeparaibano, publicada
no dia 01 de março de 2008, que “Eu, particularmente,
ainda não recebi a convocação. As coisas não podem ser
feitas dessa forma, às pressas” (doc. 75); o Arquiteto
Rolando Costa, representante da Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de São José dos Campos, “afirmou desconhecer a
convocação feita por Gargione”, no dia 01 de março de
2008 (doc. 76-77), acrescentando que “É terrível receber
junto com essa convocação um texto publicitário semelhante
ao que foi publicado nos jornais envolvendo o MEC, com notas
4 e 5, mas sem o timbre do Ministério nem o nome das
pessoas, para mim não tem valor nenhum. O reitor usou isso
na tentativa de convencer, de cooptar votos. A Fundação
Valeparaibana de Ensino é uma Entidade Pública e
Filnatrópica e tem que prestar contas”. O Presidente da
Fundação Valeparaibana de Ensino deve ser interpelado sobre
a ausência das convocações, sobre pena de deixar
transparecer que o processo foi efetivamente convocado no
dia 29 de fevereiro e não no dia 28, conforme consta do
documento de convocação já mencionado. Queremos ressaltar
que o representante da ACI – Associação Comercial e
Industrial não compareceu ao pleito do dia 03 de março,
conforme demonstra a Ata da Eleição.
5º)
Consta do Capítulo II do Estatuto da Fundação Valeparaibana
de Ensino- Do Conselho Deliberativo – Artigo 8º parágrafo 1º
que “Os membros indicados terão mandato de um ano,
permitida a recondução por uma única vez, desde que
observados os critérios para a primeira investidura” (
doc. 78-80). É notório que o representante do Lions
Clube de São José dos Campos, Sr. Augustin Soliva,
encontra-se em tempo muito superior ao definido no Estatuto,
conforme se pode comprovar através da Ata do dia oito do mês
de julho de 2004, onde o mesmo se fez presente (doc. 81-87).
De fato, conforme cita o Arquiteto Rolando Costa em
entrevista (doc. 76-77) “Estranhamente, sêo Soliva lá
permanece por 16 anos”.
6º) Consta
do Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino, Artigo 8º
(doc. 78), que dos membros natos do Conselho Deliberativo
fazem parte os Diretores dos Institutos da UNIVAP e
os Chefes de Departamentos e Coordenadores de
Curso. Conforme Regimento Geral da Univap, Artigo 12,
“O Diretor é escolhido e nomeado pelo Reitor, para um
mandato de 2 (dois) anos, dentre os professores doutores, a
partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho
Departamental” (doc. 88-89). Ainda de acordo com
o Regimento Geral, Artigo 14, parágrafo 4º, “O chefe de
Departamento é designado pelo Reitor, mediante lista
tríplice organizada pelo Departamento, dentre seus
professores adjuntos e titulares, para um mandato de dois
anos, permitida recondução” (doc. 90-91).
Entretanto, como se pode constatar (doc. 92-95), os
Diretores de Instituto foram substituídos por Diretores de
Faculdade e são designados diretamente pelo reitor, sem
processo eletivo. Para a designação direta dos Diretores de
Faculdade o reitor menciona o Artigo 14 do Estatuto da
Univap, aprovado através de Portaria Ministerial em 01 de
Abril de 2004, onde consta apenas que o Diretor da Faculdade
é membro da Congregação, sem qualquer menção sobre a
prerrogativa da indicação, que é objeto do Artigo 26, inciso
XI, em que consta que é atribuição do Reitor “dar
posse aos Diretores Acadêmicos das Faculdades, Diretor
de Pesquisa e Desenvolvimento e aos Coordenadores de Cursos”.
Fato inusitado é que ao indicar os Coordenadores de Curso
(doc. 96-99), pertencentes ao Conselho Deliberativo, o
Magnífico cita o Artigo 25 do Regimento Geral da Univap
(doc. 100), documento este completamente incompatível com o
mencionado Estatuto da Univap, aprovado por Portaria
Ministerial de, primeiro de abril de 2004. Os fatos
mencionados demonstram, além das inconsistências
documentais, que não há qualquer membro interno da UNIVAP no
Conselho Deliberativo que não seja indicado diretamente pelo
reitor, com exceção do próprio e do vice-reitor, diretamente
interessados no processo eletivo. Há que se notar,
entretanto, que a eleição de coordenador de curso de
graduação sempre ocorreu (doc. 101-1003), conforme consta de
ofício do Diretor da Faculdade de Engenharia Arquitetura e
Urbanismo – FEAU, Professor Francisco Pinto Barbosa,
propondo exatamente a extinção deste ato.
7º)
Importante ressaltar que na ATA do dia 20 de dezembro de
2007, registrada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São José dos
Campos/SP, com número 13.970, constam documentos
relacionados com listas tríplices para escolha dos
representantes dos Cursos de Graduação para Congregações das
Faculdades. Estes documentos não se relacionam com o
processo eletivo para reitor, ou mesmo com o processo de
escolha da lista tríplice, vez que os professores escolhidos
não participam do Conselho Deliberativo ou mesmo do Conselho
Integração Universidade Sociedade – CIUS. Entendemos que
a introdução destas listagens de professores, com listas de
presenças e atas relacionadas com as eleições para as
congregações dos Cursos de Graduação, sem as devidas atas de
nomeações de Diretores e Coordenadores, só servem para
confundir e prejudicar uma análise dos fatos relacionados
com o processo eletivo. Trata-se, ao nosso juízo, de um ato
deliberado, de má fé, e cuja razão deve ser devidamente
apurada.
Ante o exposto requerem a juntada dos documentos, para os
devidos fins de direito.
São José dos Campos, 23 de abril de 2008.
ÉLCIO
NOGUEIRA Darwin Bassi
Francisco Gorgonio Nóbrega
PS- Em breve: tudo
sobre o projeto mirabolante do "Ônibus Magnético". -
Onde foram parar os milhões de reais?
(*) Acassio Costa é advogado
-
acassio@vejosaojose.com.br |