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  09.05.2008 00h.30  
  Dossiê contra Gargione Filho

Acassio Costa (*)

 

Novas denúncias a respeito de irregularidades nas últimas eleições da Universidade do Vale do Paraíba foram encaminhadas ao Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça de São José dos Campos, Dr. Márcio Rogério Fracassi, no dia 28 de abril último, pelos professores Élcio Nogueira, Darwin Bassi e Francisco Nóbrega.

O assunto ocupou boa parte da página 07 do jornal valeparaibano do último dia 07. Com o título: “Dossiê contesta a reeleição de Gargione”. A matéria assinada por Carolina Teodora traz as críticas dos professores ao processo eleitoral que reconduziu pela quinta vez o professor Baptista Gargione Filho à presidência da Fundação Valeparaibana de Ensino e à reitoria da Univap.

“Com mais de 100 páginas, o documento é composto de atas de eleições anteriores, e-mails trocados por funcionários da Instituição e portarias baixadas pelo reitor que está no cargo desde 1992. O dossiê entregue pelo grupo à Promotoria também conta com o estatuto e a regulamentação da Fundação Valeparaibana de Ensino, mantenedora da Instituição. A petição foi anexada ao inquérito civil que tramita no Ministério Público desde 2006 para investigar supostas irregularidades administrativas da universidade.

PRAZO - A representação protocolada na última semana (dia 28) questiona principalmente o não cumprimento do prazo de 48 horas para a convocação dos conselheiros da instituição para a eleição do reitor. De acordo com o documento, apesar de existir um protocolo assinado na quinta feira, (dia 28 de fevereiro), pelo reitor da Univap anunciando a votação, muitos conselheiros afirmaram publicamente, na sexta feira, que não tinham conhecimento formal da votação.

PUBLICIDADE – A petição também questiona o fato de a instituição ter distribuído material de divulgação, de teor publicitário, junto ao informe da votação à época da eleição, a Univap fez uma ofensiva de propaganda para divulgar os conceitos designados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) a custa da universidade.

O documento também questiona as ausências do representante da ACI (Associação Comercial e Industrial) e de outros três representantes internos ao pleito. A suposta irregularidade deverá anular a eleição. O dossiê levado ao Ministério Público já havia sido enviado à direção da universidade no dia da votação, mas o material foi ignorado pela reitoria que deu prosseguimento à votação garantindo novo mandato a Gargione. A direção da Univap não quis comentar com o valeparaibano as denúncias encaminhadas ao Ministério Público.”

A permanência de Baptista Gargione Filho na direção da Fundação Valeparaibana de Ensino e da Univap é garantida por vários setores da comunidade joseense, entre eles o Lions Clube; o Rotary Clube; a Associação Comercial; o Sindicato do Comércio Varejista; a Associação dos Engenheiros; o CREA; o INPE; a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal que possuem representantes no Conselho Deliberativo da Universidade. Não é de hoje que alguns vereadores conseguem e distribuem bolsas de estudo da Univap a apaniguados.

Gargione conta com o apoio da mídia atrelada e vem sendo agraciado com grandes homenagens pagas no jornal valeparaibano por parte da Câmara Municipal  e até de um bispo da igreja católica. O reitor e família desfrutam de salários milionários, levam uma vida nababesca que inclui casas e apartamentos em bairros nobres, carros de luxo e um cinematográfico sítio no sub-distrito de São Francisco Xavier que pode ser facilmente observado através do Google Eart.

O reitor Gargione foi recentemente homenageado na Câmara Municipal, lá estiveram conhecidas figuras como o ex prefeito Joaquim Bevilacqua, o professor Geraldo Vilhena, Dilermado Dié presidente da Câmara e até o deputado Carlinhos de Almeida (PT). O prefeito Eduardo Cury não compareceu.

Novas homenagens - Nas sessões solenes e homenagens da Câmara Municipal de São José dos Campos estão programadas novos mimos ao clã Gargione.

21/05/2008 - 19 horas

Título de Cidadã Joseense à senhora Ana Lúcia Gargione Sant'Anna. Proposição: Vereadora: Amélia Naomi
Local: Plenário

20/08/2008 - 20 horas

Medalha "Mérito Educativo" ao Prof. Dr. Baptista Gargione Filho –Proposição: Vereador: Petiti da Farmácia Comunitária e Cristiano Ferreira
Local: Plenário

A verdade é uma só. Se comprovadas as irregularidades na Univap, Gargione e sua família não serão os únicos responsabilizados, várias pessoas podem ser processadas por conivência.Veja a nova denúncia ao Ministério Público de São José dos Campos:

EXCELENTÍSSIMO SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, DR. MÁRCIO ROGÉRIO FRACASSI

Processo n.º 260/06

ÉLCIO NOGUEIRA e outros, qualificados, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa. no Procedimento Investigatório supra citado, acrescentar  à Representação as seguintes informações e documentos, expondo, para ao fim requerer o seguinte:

VII – Irregularidades nas Eleições para Reitor da Univap em 03 de março de 2008 

1º) Durante o processo eletivo para escolha do Reitor da UNIVAP, especificamente no dia 03 de março de 2008, eu, Élcio Nogueira e o Professor Darwin Bassi encaminhamos ( doc. 41-42) ao Conselho Curador da Fundação Valeparaibana de Ensino, com cópia ao Sr. Promotor de Justiça de São José dos Campos,  uma petição solicitando representação ao Conselho Deliberativo com o objetivo de apreciar denúncias de irregularidades cometidas pelo Presidente da Fundação Valeparaibana de Ensino, Professor Baptista Gargione Filho. Até a presente data, 23 de abril de 2008, não recebemos resposta à solicitação encaminhada ao Conselho Curador;

2º) Após ocorrido o processo eletivo, solicitamos ao Oficial do 1º Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos – SP cópias completas das Atas relacionadas com o pleito. Recebemos registros de três Atas completas, a saber: Ata de Eleição do Conselho Curador da entidade Fundação Valeparaibana de Ensino, da qual anexamos páginas relacionadas (doc. 43-53); Ata da Reunião do Conselho de Integração Universidade-Sociedade da UNIVAP para definição da Lista Tríplice, da qual anexamos páginas relacionadas (doc. 54-59); Ata da Eleição pelo Conselho Deliberativo da Fundação Valeparaibana de Ensino, da qual anexamos páginas relacionadas (doc. 60-66);

 3º) Obtivemos, através de terceiros, a Convocação do Presidente da Fundação, com data de 28 de fevereiro de 2008, e documento de propaganda anexo à mesma (doc. 67-69); 

4º) Pode-se constatar, inicialmente, das Atas mencionadas, que não há documentos assinados pelos Conselheiros relacionados com convocação do processo eletivo de 3 de março de 2008, diferentemente do que se observa das Atas relacionadas com a escolha do Conselho Curador e Lista Tríplice, onde se apresentam comprovantes de convocação de todos os membros. Esta discrepância de procedimento é, no mínimo, duvidosa, vez que a imprensa local divulgou extensivamente que “A eleição foi convocada ontem pelo próprio Gargione – que acumula o cargo de reitor com o comando da FVE – por meio de comunicado dirigido somente aos membros” (doc. 70-71) e “o processo eleitoral, cuja convocação foi divulgada na última sexta feira...”. Além do fato da imprensa afirmar que o processo foi divulgado apenas na sexta feira, dois conselheiros deram declarações que tomaram ciência do processo eletivo na sexta feira e de forma intempestiva: o representante da ACI (Associação Comercial e Industrial), o empresário Felipe Cury declarou ao Valeparaibano, publicada no dia 01 de março de 2008, que “Eu, particularmente, ainda não recebi a convocação. As coisas não podem ser feitas dessa forma, às pressas” (doc. 75); o Arquiteto Rolando Costa, representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos, “afirmou desconhecer a convocação feita por Gargione”, no dia 01 de março de 2008 (doc. 76-77), acrescentando que “É terrível receber junto com essa convocação um texto publicitário semelhante ao que foi publicado nos jornais envolvendo o MEC, com notas 4 e 5, mas sem o timbre do Ministério nem o nome das pessoas, para mim não tem valor nenhum. O reitor usou isso na tentativa de convencer, de cooptar votos. A Fundação Valeparaibana de Ensino é uma Entidade Pública e Filnatrópica e tem que prestar contas”. O Presidente da Fundação Valeparaibana de Ensino deve ser interpelado sobre a ausência das convocações, sobre pena de deixar transparecer que o processo foi efetivamente convocado no dia 29 de fevereiro e não no dia 28, conforme consta do documento de convocação já mencionado. Queremos ressaltar que o representante da ACI – Associação Comercial e Industrial não compareceu ao pleito do dia 03 de março, conforme demonstra a Ata da Eleição.

5º) Consta do Capítulo II do Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino- Do Conselho Deliberativo – Artigo 8º parágrafo 1º que “Os membros indicados terão mandato de um ano, permitida a recondução por uma única vez, desde que observados os critérios para a primeira investidura” ( doc. 78-80). É notório que o representante do Lions Clube de São José dos Campos, Sr. Augustin Soliva, encontra-se em tempo muito superior ao definido no Estatuto, conforme se pode comprovar através da Ata do dia oito do mês de julho de 2004, onde o mesmo se fez presente (doc. 81-87). De fato, conforme cita o Arquiteto Rolando Costa em entrevista (doc. 76-77) “Estranhamente, sêo Soliva lá permanece por 16 anos”.

6º)  Consta do Estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino, Artigo 8º (doc. 78), que dos membros natos do Conselho Deliberativo fazem parte os Diretores dos Institutos da UNIVAP e os Chefes de Departamentos e Coordenadores de Curso. Conforme Regimento Geral da Univap, Artigo 12, “O Diretor é escolhido e nomeado pelo Reitor, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os professores doutores, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Departamental” (doc. 88-89). Ainda de acordo com o Regimento Geral, Artigo 14, parágrafo 4º, “O chefe de Departamento é designado pelo Reitor, mediante lista tríplice organizada pelo Departamento, dentre seus professores adjuntos e titulares, para um mandato de dois anos, permitida recondução” (doc. 90-91). Entretanto, como se pode constatar (doc. 92-95), os Diretores de Instituto foram substituídos por Diretores de Faculdade e são designados diretamente pelo reitor, sem processo eletivo. Para a designação direta dos Diretores de Faculdade o reitor menciona o Artigo 14 do Estatuto da Univap, aprovado através de Portaria Ministerial em 01 de Abril de 2004, onde consta apenas que o Diretor da Faculdade é membro da Congregação, sem qualquer menção sobre a prerrogativa da indicação, que é objeto do Artigo 26, inciso XI, em que consta que é atribuição do Reitor dar posse aos Diretores Acadêmicos das Faculdades, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento e aos Coordenadores de Cursos”. Fato inusitado é que ao indicar os Coordenadores de Curso (doc. 96-99), pertencentes ao Conselho Deliberativo, o Magnífico cita o Artigo 25 do Regimento Geral da Univap (doc. 100), documento este completamente incompatível com o mencionado Estatuto da Univap, aprovado por Portaria Ministerial de, primeiro de abril de 2004. Os fatos mencionados demonstram, além das inconsistências documentais, que não há qualquer membro interno da UNIVAP no Conselho Deliberativo que não seja indicado diretamente pelo reitor, com exceção do próprio e do vice-reitor, diretamente interessados no processo eletivo. Há que se notar, entretanto, que a eleição de coordenador de curso de graduação sempre ocorreu (doc. 101-1003), conforme consta de ofício do Diretor da Faculdade de Engenharia Arquitetura e Urbanismo – FEAU, Professor Francisco Pinto Barbosa, propondo exatamente a extinção deste ato.

7º) Importante ressaltar que na ATA do dia 20 de dezembro de 2007, registrada pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP, com número 13.970, constam documentos relacionados com listas tríplices para escolha dos representantes dos Cursos de Graduação para Congregações das Faculdades. Estes documentos não se relacionam com o processo eletivo para reitor, ou mesmo com o processo de escolha da lista tríplice, vez que os professores escolhidos não participam do Conselho Deliberativo ou mesmo do Conselho Integração Universidade Sociedade – CIUS. Entendemos que a introdução destas listagens de professores, com listas de presenças e atas relacionadas com as eleições para as congregações dos Cursos de Graduação, sem as devidas atas de nomeações de Diretores e Coordenadores, só servem para confundir e prejudicar uma análise dos fatos relacionados com o processo eletivo. Trata-se, ao nosso juízo, de um ato deliberado, de má fé, e cuja razão deve ser devidamente apurada.

Ante o exposto requerem a juntada dos documentos, para os devidos fins de direito.

São José dos Campos, 23 de abril de 2008.

ÉLCIO NOGUEIRA        Darwin Bassi    Francisco Gorgonio Nóbrega 

PS- Em breve: tudo sobre o projeto mirabolante do "Ônibus Magnético". - Onde foram parar os milhões de reais?         

(*) Acassio Costa é advogado - acassio@vejosaojose.com.br


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