O CNE –
Conselho
Nacional
de
Educação
deve ser
um órgão
de
Estado.
Por
exemplo,
quando o
CNE vota
um
parecer
de
credenciamento
da
abertura
de uma
faculdade,
o
documento
vem do
MEC, já
analisado
pelas
secretarias.
No CNE,
é
discutido
e
preparados
o
parecer
e
enviados
para
homologação.
Chegando
ao
gabinete
do
ministro,
pensa
que vai
mesmo ao
ministro
para
análise
e
homologação?
Não vai
não!
O mesmo
parecer
é
mandado
de volta
para a
análise
das
secretarias,
que já
haviam
recebido
antes o
processo,
e depois
o
encaminham
para a
secretaria
jurídica.
O MEC
ouve a
burocracia,
que não
é
qualificada
para
isso
como são
os
conselheiros,
para só
então
homologar
ou
enterrar,
pelo
silêncio,
o
parecer.
Qualquer
parecer
do CNE
morre
num
escaninho
da
burocracia,
se assim
se
desejar.
Nesse
sentido,
o CNE é
refém da
burocracia
do MEC,
que se
manifesta
duas
vezes
sobre
cada
assunto
avaliado
pelo CNE,
antes de
ir ao
CNE e
depois
de
voltar
do CNE.
Isto faz
sentido?
Claro
que não,
e claro
que sim.
Claro
que não,
se
pensarmos
na
existência
legal de
um
verdadeiro
CNE.
Claro
que sim,
se
pensarmos
no
predomínio
burocrático
sobre o
estratégico
e na
incompreensível
dificuldade
que todo
ministro
tem com
órgãos
eventualmente
autônomos
em seus
ministérios.
É claro
que uma
das
ambições
que o
CNE
abriga é
a de ter
um
Estatuto
aprovado
por
decreto
presidencial,
que
regulamentasse
a lei
que o
cria.
Muitos
conselhos
da
órbita
federal
têm seu
estatuto
aprovado
por
decreto
do
Presidente
da
República,
e
certamente
não
seria
demais
pedir
que o
CNE
tivesse
seu
estatuto
também
desta
forma.
No dia
11 de
maio de
2008, há
quase
dois
anos, o
CNE
aprovou
o
Parecer
CNE/CP
nº
3/2008,
que
reexamina
o
Parecer
CNE/CP
nº7/2007,
com a
proposta
para o
ministro
homologar
um
parecer,
concordando
que o
estatuto
fosse
exarado
por
decreto
presidencial.
Essa
matéria
está
voltando
para lá
e para
cá há
três
anos. E
este
parecer
está
agora de
volta ao
CNE,
enviado
para
reexame
pelo
gabinete
do
ministro
que
simplesmente
diz que
o CNE
não pode
ter um
estatuto
aprovado
pelo
Presidente
da
Republica,
só pode
ter um
regimento
aprovado
pelo
ministro.
Ou seja,
o CNE é
mais, em
verdade,
um CME,
Conselho
Ministerial
de
Educação,
do que
efetivamente
nacional.
Esse
episódio
só serve
para
mostrar
que
mesmo os
mais
modernos
ministros
não
estão
muito
dispostos
a dar ao
CNE um
grau de
autonomia
em uma
grandeza
que
talvez
pudesse
rivalizar
com o
MEC,
pelo
menos em
termos
doutrinário.
O Estado
brasileiro
tem
ojeriza
à
autonomia.
Esse
estatuto
é um dos
tristes
marcos
do
período
do CNE.
E esse
parecer
será
votado
novamente
e talvez
venha a
repetir
o mesmo
ciclo de
frustrações.
Sob a
justificativa
de
tornar o
Conselho
Nacional
de
Educação
mais
técnico
(jamais
político),o
MEC
limitou
o número
de
entidades
com
direito
a
indicar
nomes
para o
órgão.
A falta
de
divulgação
dos
nomes
indicados
por cada
entidade,
porém,
coloca
em
dúvida a
transparência
do
processo
de
escolha.
Assim,
fica no
ar a
pergunta.
Entre o
perfil
técnico
e o jogo
político,
quais
critérios
norteiam
as
indicações
e a
nomeação
dos
conselheiros?
Criado
pela lei
9.131,
de 24 de
novembro
de 1995,
o
Conselho
Nacional
de
Educação
(CNE)
completou
quinze
anos em
2010 com
muitos
desafios
para
superar.
A
hierarquia
do
ordenamento
jurídico
ensina
que os
atos
administrativos
regulamentadores
não
podem
escapar
ao
comando
da lei.
A Lei nº
9.131/95,
de
24/11/1995,
que
criou o
Conselho
Nacional
de
Educação,
estabeleceu
as
competências
do órgão
por seu
art. 7º:
Art. 7º
O
Conselho
Nacional
de
Educação,
composto
pelas
Câmaras
de
Educação
Básica e
de
Educação
Superior,
terá
atribuições
normativas,
deliberativas
e de
assessoramento
ao
Ministro
de
Estado
da
Educação
e do
Desporto,
de forma
a
assegurar
a
participação
da
sociedade
no
aperfeiçoamento
da
educação
nacional.
O
ministro
da
Educação,
Fernando
Haddad,
iniciou
uma
minirreviravolta
no
funcionamento
do
conselho.
Incomodado
pelo que
classificou
como
"corporativismo"
no
colegiado.
Haddad,
anunciou
o
afastamento
de
várias
entidades
do
processo
para a
indicação
de novos
conselheiros,
entre
elas a
tradicional
Associação
Brasileira
de
Educação
(ABE) e
a
entidade
que
reúne
todos os
reitores
de
universidades
federais
(Andifes).
Coincidência
ou não,
a lista
com os
nomes
dos
indicados
para a
renovação
bianual
do
CNE,
trouxe à
tona uma
polêmica
que,
muito
provavelmente,
não era
esperada
pelo
ministro.
Atualmente,
sabe-se
que há
30
entidades
com
direito
a voto.
Contudo,
a falta
de
divulgação
da
autoria
das
indicações
levanta
dúvidas
sobre um
processo
que,
exatamente
pela
ação do
ministro,
tenta
dar
maiores
provas
de
transparência
e
objetividade.
No caso
do CNE,
é
relevante
observar
que os
conselheiros
são
todos
nomeados
pelo
Presidente
da
República,
com
mandato
certo,
mas sua
voz,
assim
como,
por
exemplo,
seu
direito
a um
Estatuto
próprio,
dependem
da boa
vontade
do
ministro
da
educação,
da
burocracia
e dos
Secretários
do MEC.
A
nomeação
presidencial
é
pomposa
e
importante,
claro,
mas as
circunstâncias
práticas
diminuem
muito o
valor
objetivo
e
simbólico
do
mandato,
cujo
exercício
integral
pode ser
diminuído,
senão
impedido,
por uma
nota
técnica
de um
integrante
do
terceiro
escalão
do MEC
sobre
qualquer
de
nossos
pareceres
que, por
isso,
podem
deixar
de obter
homologação
ministerial.
Portanto,
depois
de
nomeado
pelo
Presidente
da
República,
todo e
qualquer
conselheiro,
normalmente
um
professor
ou
dirigente
escolar
com
larga
experiência
e
trajetória
acadêmica
e
profissional,
normalmente
portador
de
titulo
de
doutor,
pode
valer
menos
que um
jovem
técnico
em
assuntos
educacionais
do MEC,
portador
de um
diploma
de
graduação
e
pertencente
ao
terceiro
ou
quarto
escalão
hierárquico
do
ministério,
que
discorde
do
parecer,
ou
escolha
deixá-lo
a dormir
em
alguma
gaveta.
Há uma
certa
contradição
nisso e
talvez
por isso
não seja
esdrúxulo
que
alguns o
vejam
como um
Conselho
Ministerial
de
Educação.
O
Governo
não
achou a
identidade
de sua
relação
com o
CNE,
assim
como o
CNE não
conseguiu
achar
sua
identidade.
O CNE
não tem
tempo
para
discutir
as suas
próprias
questões
porque
está
amarrado
no
relato
de
processos.
Ele não
aprofunda
seus
estudos
porque
não tem
assessoria
técnica.
Não tem
competência
para
avançar
nos
grandes
temas
regulatórios
da
administração
pública
ou da
legislação
adequada,
porque
também
não tem
assessoria
jurídica
nenhuma.
O
Conselho
fica
como uma
caixa de
fósforos
vazia. E
os
ministros,
fingindo
que não
sabem
disso,
mas
sabem
muito
bem,
nunca se
dispõem
a prover
meios
técnicos,
equipe,
estrutura
e
recursos
que
possibilitem
a
existência
efetiva
do CNE.
Os 24
Conselheiros
— 12 da
Câmara
de
Educação
Básica e
12 da
Câmara
de
Educação
Superior
—
trabalham
em um
certo
vácuo de
ausência
de apoio
técnico.
Os
poucos
técnicos
que
temos
são
abnegados,
fazem
milagres.
Os
conselheiros
despacham
em
cubículos,
visto
que só
têm
arremedos
de sala,
sem
nenhuma
privacidade
e sem
nenhuma
assessoria.
Levam
para
casa
seus
processos
e
elaboram
de
próprio
punho
seus
pareceres,
diligências
e toda e
qualquer
minudência
processual.
Conselheiros
são
secretários
de si
mesmos.
Se
sequer o
órgão
tem
estrutura
para
trabalhar,
é
compreensível
que o
CNE não
tenha
encontrado
a sua
verdadeira
identidade,
seu
verdadeiro
papel. E
isso não
é
diferente
nos
estados
federados.
Os
governos
brasileiros,
federal
e
estaduais,
têm
alergia
à ideia
de
órgãos
autônomos,
sejam
agências
reguladoras,
sejam
universidades,
sejam
conselhos
educacionais.
Por
isso,
por
exemplo,
universidades
brasileiras
não
gozam de
autonomia
verdadeira.
Acho que
os
políticos
brasileiros
pensam
que
autonomia
seja
equivalente
a
soberania.
E
soberanos,
como
sabemos,
no nosso
caso,
são
mesmo os
políticos.
Estamos
longe de
entender
a
importância
de
órgãos
técnicos
autônomos,
mas
responsáveis
frente à
sociedade
e a seus
representantes.
Neste
sentido,
é de
certa
forma
irônico
observar
que foi
uma
certa
autonomia
do Banco
Central
que deu
ao
Brasil a
estabilidade
da qual
hoje se
beneficia
o país.”
E o
Brasil,
quer o
que com
seu
ensino
superior?
A Coreia
do Sul
está
lutando
bravamente
para
constituir
universidades
de
qualificação
mundial.
A China
tem um
plano de
fazer
100
universidades
de
qualificação
mundial
até
2021. A
Alemanha
tem um
programa
de 2,5
bilhões
de euros
para a
qualificação.
O
presidente
francês
deu
autonomia
para as
principais
universidades
e exigiu
que elas
se
qualifiquem.
Portugal
e
Austrália
também
têm
feito
movimentos
nessa
direção.
A
Inglaterra
tem pelo
menos
três
universidades
de
classe
mundial
e os EUA
tem um
caminhão
delas.
Nós
queremos
universidades
de
qualificação
mundial
no
Brasil?
Queremos
universidades
de ponta
comparadas
às de
outros
países?
O que
devemos
ensinar
aos
estudantes
universitários?
Não se
discute
o ensino
superior
no
Brasil,
discute-se
o acesso
ao
ensino
superior,
por
isso,
não
existe
uma
política
universitária,
uma
política
educacional
do
ensino
superior.
Vivemos
um
modelo
de
ensino
superior
e nas
principais
universidades
do país
que é o
mesmo
desde
1968
(Lei
5540/68),
quando
foi
aprovado
a
Reforma
Universitária.
Valorizou
a
departamentalização
e acenou
com uma
série de
outras
medidas,
todas
elas
tornando
por base
a
educação
norte-americana
ou que
se
pratica
na
Alemanha.
Uma
estrutura
pesadíssima,
ultrapassada
e
decadente.
O Brasil
dá mais
ênfase
ao topo,
o ensino
superior,
do que à
base, o
ensino
fundamental
(Educação
Básica).
O
resultado
é outra
manifestação
de
instabilidade:
a
qualidade
do
ensino
superior
vem
sendo
puxada
para
baixo
por
causa da
má
qualidade
do
ensino
médio; e
este
também
vem
perdendo
qualidade
por
causa da
piora no
ensino
fundamental.
O
Conselho
Nacional
da
Educação
(Lei
9131/95),
com 30
membros;
depois
vem o
Fórum
Nacional
de
Educação,
de
congregação
confusa
e
inaplicável;
surge o
Conselho
Nacional
de
Capacitação
Profissional,
com 15
membros,
com
finalidades
que
poderiam
estar no
primeiro
ato
normativo,
e por aí
vai a
mexida
geral,
que mais
parece
uma
salada
pedagógica
de
primeira
ordem.
O
ingresso
do
Brasil
ao
Primeiro
Mundo
não pode
se
cingir a
um
exercício
de
retórica.
Deve ser
algo
muito
mais
consistente,
que
passa
pelos
cuidados
com a
educação,
a
ciência
e a
tecnologia.
A
formação
de
professores
no
Brasil
tem
vivido
sucessivas
alterações
e
reformulações
normativas
e, em
decorrência
disso,
têm
surgido
muitas
dúvidas
e
perplexidades
sobre a
interpretação
da
legislação
no
momento
da
contratação
de
docentes.
A
prática
tem
demonstrado
que as
situações
de
desconforto
legal
persistem,
provocando
interpretações
variadas
e muitas
vezes
impossibilitando
a
contratação
de
professores
em
regiões
carentes
de
profissionais
licenciados.
O CNE
deve ser
um órgão
de
Estado!