Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura. Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, informo, também, que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.
Diz sua Excelência que a magistratura é carreira do Estado e deve ser tratada de maneira diferenciada.
Entendo que ser Delegado de Policia é seguir uma carreira no Estado e que deve ser tratada não de maneira diferenciada, mas com dignidade e respeito por parte do próprio Estado.
Não só o Delegado, mas todos os policiais civis, o que infelizmente não ocorre.
Vejamos então o que existe de igual e as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado.
Delegados e juízes cursam faculdade de Direito o que os tornam operadores do direito.
O salário inicial de um juiz é em torno de 19 mil reais e o do delegado 4 ou 5 mil reais.
No início da carreira, delegados e juízes são mandados para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a prefeitura cede uma casa graciosamente ao magistrado, já o delegado se vira como pode.
Delegados e juízes têm as mesmas restrições de conduta para a vida pública e privada, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.
Delegados e juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade. O delegado mais ainda por, inexplicavelmente, não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.
A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.
O Delegado de Policia, se acusado por um crime, será preso por qualquer policial, o magistrado somente por outro juiz.
Se condenado em processo administrativo ou judicial, o delegado de policia será simplesmente demitido e não perceberá mais nada. Já o magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.
A autoridade policial, muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência apresentada é caso de flagrante, tc, b.o, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama...
Se determina a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente, não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário "O J.Concluso", para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.
Portanto, feliz é o delegado de policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para até orientá-lo, pois, na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.
A maioria das delegacias de policia são abertas 24h por dia, o que não ocorre com os fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.
Ao sábados, o plantão policial funciona durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver, em São José dos Campos, magistrados chegarem aos plantões as 12h50h e isso acontece em todo o Brasil.
É necessário que a autoridade policial e seus agentes sejam valorizados. Alguns podem até entender de maneira diferente, mas eu não mudarei de opinião que, no crime, o primeiro juíz da causa é o Delegado de Policia que, repito, é quem decide, o plantonista só deve satisfações à própria consciência.
Por derradeiro, gostaria de indagar: Se um magistrado tivesse um blog e houvesse repercutido uma notícia, como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente que não. E, hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.
Se o fato houvesse ocorrido com um magistrado, uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não.
Mas infelizmente, Conde Guerra e tantos outros não são juízes e sim simplesmente Delegados de Policia.
João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com - RÁDIO
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