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  05.03.2010 10h.50  
  Manifesto em Defesa do Código Florestal  Entidades ambientais de todo o Brasil estão subscrevendo o Manifesto em Defesa do Código Florestal, elaborado pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas de São Paulo. O manifesto já conta com a subscrição de 200 instituições.
por comunicacao@proam.org.br  
 

Manifesto em defesa do Código Florestal e da Política Nacional de Meio Ambiente

O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo e demais instituições abaixo assinadas: 

Considerando, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, o dever do Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente para a presente e as futuras gerações;

Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;

Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APP, localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Considerando a singularidade e o valor estratégico das áreas de preservação permanente que, conforme indica sua denominação, são caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto; sendo estas diretrizes válidas em todo o território nacional;

Considerando que as áreas de preservação permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, de interesse primordial das presentes e futuras gerações;

Considerando que a Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; e é indispensável para promover o equilíbrio ecológico e para manter a qualidade ambiental, de forma articulada com os demais espaços territoriais especialmente protegidos;

Considerando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5 o , inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2 o , 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;

Considerando que o direito de propriedade será exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando o proprietário ou posseiro obrigados a respeitarem as normas e regulamentos administrativos;

Considerando o dever legal do proprietário ou do possuidor de recuperar as Áreas de Preservação Permanente-APP irregularmente suprimidas ou ocupadas; bem como de averbar a Reserva Legal;

Considerando que as alterações propostas pela bancada ruralista do Congresso Nacional em diversos Projetos de Lei em discussão, atentam contra a Política Nacional do Meio Ambiente e contra os alicerces fundamentais da legislação ambiental brasileira, como é o caso do Código Florestal, e especialmente contra as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, promovendo notório retrocesso ambiental e prejuízo ao meio ambiente, desguarnecendo a sua proteção, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que quaisquer alterações danosas no nível de proteção atualmente estabelecido pelos textos da Resolução Conama 303/02 e Resolução Conama que implique em diminuição das áreas em situação de preservação permanente e no alcance de sua proteção, é, do mesmo modo, nociva ao meio ambiente, e desguarnece a sua proteção, também afrontando claramente o artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que a pressão de interesses econômicos, e que a atuação inconseqüente de lobistas ligados a diferentes setores  poderá promover, entre outros aspectos, a redução da proteção ambiental garantida pela legislação ambiental vigente,  em prejuízo de extensas áreas;

Considerando que alterações no Código Florestal, bem como no texto das Resoluções CONAMA 303/02 e 302/02, tanto no que se refere às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal poderão representar ameaça e redução de áreas legalmente protegidas que incidem sobre todo o território; levando inclusive ao comprometimento de relevantes paisagens; Veja mais:  PROAM


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