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Manifesto em defesa do Código Florestal e da Política
Nacional de Meio Ambiente
O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São
Paulo e demais instituições abaixo assinadas:
Considerando, nos termos do art. 225, caput, da Constituição
Federal, o dever do Poder Público e da coletividade de
proteger o meio ambiente para a presente e as futuras
gerações;
Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por
força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da Convenção
Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem
como os compromissos derivados da Declaração do Rio de
Janeiro, de 1992;
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APP,
localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de
interesse nacional e espaços territoriais especialmente
protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas;
Considerando a singularidade e o valor estratégico das áreas
de preservação permanente que, conforme indica sua
denominação, são caracterizadas, como regra geral, pela
intocabilidade e vedação de uso econômico direto; sendo
estas diretrizes válidas em todo o território nacional;
Considerando que as áreas de preservação permanente e outros
espaços territoriais especialmente protegidos, como
instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o
desenvolvimento sustentável, de interesse primordial das
presentes e futuras gerações;
Considerando que a Reserva Legal é
área localizada no interior
de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de
preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais, à conservação e reabilitação dos
processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção de fauna e flora nativas; e é
indispensável para promover o equilíbrio ecológico e para
manter a qualidade ambiental, de forma articulada com os
demais espaços territoriais especialmente protegidos;
Considerando a função sócio-ambiental da propriedade
prevista nos arts. 5 o , inciso XXIII, 170, inciso VI, 182,
§ 2 o , 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios
da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;
Considerando que o direito de propriedade será exercido com
as limitações que a legislação estabelece, ficando o
proprietário ou posseiro obrigados a respeitarem as normas e
regulamentos administrativos;
Considerando o dever legal do proprietário ou do possuidor
de recuperar as Áreas de Preservação Permanente-APP
irregularmente suprimidas ou ocupadas; bem como de averbar a
Reserva Legal;
Considerando que as alterações propostas pela bancada
ruralista do Congresso Nacional em diversos Projetos de Lei
em discussão, atentam contra a Política Nacional do Meio
Ambiente e contra os alicerces fundamentais da legislação
ambiental brasileira, como é o caso do Código Florestal, e
especialmente contra as Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal, promovendo notório retrocesso ambiental e
prejuízo ao meio ambiente,
desguarnecendo a sua
proteção, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando que quaisquer alterações danosas no nível de
proteção atualmente estabelecido pelos textos da Resolução
Conama 303/02 e Resolução Conama que implique em diminuição
das áreas em situação de preservação permanente e no alcance
de sua proteção, é, do mesmo modo, nociva ao meio ambiente,
e desguarnece a sua proteção, também afrontando claramente o
artigo 225 da Constituição Federal;
Considerando que a pressão de interesses econômicos, e que a
atuação inconseqüente de lobistas ligados a diferentes
setores poderá promover, entre outros aspectos, a redução
da proteção ambiental garantida pela legislação ambiental
vigente, em prejuízo de extensas áreas;
Considerando
que alterações no Código Florestal, bem como no texto das
Resoluções CONAMA 303/02 e 302/02, tanto no que se refere às
Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal poderão
representar ameaça e redução de áreas legalmente protegidas
que incidem sobre todo o território; levando inclusive ao
comprometimento de relevantes paisagens; Veja mais:
PROAM
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