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  22.10.2011 10h.00  
  A verdade dos fatos

 

 
por João Alkimin  

Lendo o Jornal Flit Paralisante, me deparei com a noticia sobre a condenação dos médicos de Taubaté. Sobre tal assunto não comentarei, pois não conheço dos autos.

Ocorre que a notícia diz que a prescrição se avizinha. Ledo engano, vejamos então: as causas interruptivas da prescrição são o recebimento da denúncia e a sentença penal condenatória.

Não sou advogado, mas tendo sido réu inúmeras vezes tenho a obrigação de saber tudo sobre tal estatuto que funciona da seguinte maneira, começa-se a contar o lapso prescricional da data do fato até o recebimento da denúncia.

Reitero, do recebimento da denúncia, não basta a simples denuncia, é mister que o juiz a receba. A partir dai começa um novo prazo prescricional que vai até a condenação.

Ocorre que os inculpados foram condenados pelo Tribunal do Júri a 17 anos de reclusão. Portanto, um novo prazo prescricional começou a correr da data do julgamento. E a prescrição dada ao quantum da condenação somente ocorrerá em 20 anos.

Li também que isso poderá ser resolvido e, se li corretamente, no Tribunal de Justiça.

Quero esclarecer que quando os réus foram pronunciados ingressou-se com recurso em sentido estrito que foi distribuído para o Desembargador Luis Carlos Ribeiro dos Santos, que não o proveu e remeteu os apelantes ao júri popular.

Ocorre que sou amigo pessoal do Desembargador Ribeiro dos Santos que é, inclusive, considerado impedido em processos em que eu seja parte, bem como os que minha mulher seja advogada. É um dos desembargadores mais corretos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sob minha ótica há dois tipos de magistrados, os liberais e os duros e é nessa classe que coloco o referido desembargador.

Saliento que sua Excelência foi Vice Presidente, Presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal, Presidente da Secção Criminal do Tribunal de Justiça. E hoje integra por antiguidade o Órgão especial do referido Tribunal.

Ademais, o TJ São Paulo dificilmente anula um júri por entender que nos crimes contra a vida de competência do júri popular sua decisão deve ser mantida, somente reformando-a e remetendo o réu a novo júri se a prova contrariar frontalmente o que consta dos autos, repito contrariar frontalmente.

Portanto, na qualidade de espectador não creio em reforma da decisão do Tribunal do Júri.

Continuando no âmbito do Tribunal de Justiça, li uma noticia na data de hoje, sexta-feira 21 de outubro de 2011, no caderno "cotidiano, pagina c3, do jornal Folha de São Paulo" que o Presidente do referido Tribunal, Desembargador José Roberto Bedran, quer um "Delegado especial para B.O. envolvendo Juiz", pois assim evitará que incidentes com magistrados cheguem aos jornais e possam até ser explorados.

Ora, volto a dizer o que sempre disse, a imprensa não cria fatos, ela só os noticia.

Agora, o que seria o tal delegado especial? Um da confiança do Tribunal? Alguém para tentar arredondar as ocorrências? Pois diz sua Excelência ..." Haja um entendimento, protocolo, convênio, de sorte qualquer incidente a envolver Juiz ou Desembargador será acionado um delegado especial, que dará atenção ao caso e imediatamente comunicará ao Tribunal".

Gostaria também que tivéssemos um delegado especial para cuidar de ocorrências envolvendo jornalistas, médicos, advogados, engenheiros e outros cujas ocorrências possam vazar para imprensa.

Indago, esse tal delegado irá evitar que a ocorrência seja lavrada no RDO, será feita uma ocorrência sigilosa, como isso funcionará?

Alguns desembargadores, porque tal proposta foi levada ao Órgão Especial, levantaram suspeita sobre o delegado que deteve o Desembargador Francisco Orlando de Souza.

Não conheço tal magistrado, assim como não conheço a autoridade policial, mas quero crer que ela agiu dentro dos ditames do Código de Processo Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A mesma que permite a um juiz que cometa um crime, mesmo condenado, continue a receber seus vencimentos. Algo que não ocorre com os delegados de policia, investigadores, carcereiros, cartorários, oficiais de justiça e outros que pertencem a plebe ignara, que não fazem parte da nomenklatura deste País.

Espero sinceramente que não tentem prejudicar indevidamente o Delegado de Policia e a equipe que atendeu a ocorrência, pois serei o primeiro a sair na defesa da verdade e, o ultimo a deixar a luta.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com - RÁDIO

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