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  25.05.2007 01h.00  
  A Sabesp e o crime ambiental
A Dra. Simara Gomes de Melo Porto, Coordenadora da Comissão de Meio Ambiente da subsecção da OAB de São José dos Campos é a entrevistada dessa semana.

Ricardo Faria (*)

 

Como está a OAB joseense com essa nova diretoria?                  Simara Gomes de Melo Porto - Ao meu ver, a nova diretoria da OAB Joseense, presidida pelo Dr. Pegas, esta extremamente motivada a atuar na sociedade, contribuindo para o bem estar de todos.

O que de melhor está sendo feito para beneficiar aos advogados?   Foto: Ricardo Faria- A diretoria procura fortalecer o papel dos advogados, promovendo a união da classe através da atuação das Comissões em vários seguimentos do direito, ou seja, todos os nossos colegas podem contribuir para a sociedade a partir de seus conhecimentos e interesses específicos. A diretoria entende a importância estratégica da boa comunicação, em função disso, criou um jornal local da OAB/36ª subsecção, buscando divulgar suas ações administrativas com transparência,  bem como manter nossos colegas informados dos assuntos recentes do meio jurídico. 

Como a OAB encara a preservação do meio ambiente?                   - A preservação do meio ambiente é uma das prioridades dentro da OAB/36ª  subsecção, tendo em vista tratar-se de uma garantia constitucional.

Existe um setor especifico na OAB para cuidar das questões ambientais?                                                                                                     - Existe a Comissão do Meio Ambiente que cuida das questões ambientais, tendo como um de seus principais objetivos a conscientização das pessoas e instituições para o equilíbrio entre o bem estar social e a sustentabilidade do meio ambiente.  

Quem pode recorrer à OAB quando acontece um crime ambiental?   - Qualquer cidadão ou entidade pode recorrer a Comissão de Meio Ambiente da OAB. Esta por sua vez, encaminhará as pessoas ao órgão competente, para efetivarem denúncia, em caso de crime ambiental.

O que é um crime ambiental?                                                        - São considerados crimes ambientais, toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição da flora.

Que tipo de ação cabe contra quem comete um crime ambiental?     - Na esfera penal é a Ação penal pública incondicionada. Já na esfera cível, Ações de indenizações, Ação de Reparação do dano, etc...

Foto: Ricardo FariaQuando um cidadão comum joga o seu esgoto direto num rio está cometendo um crime ambiental?                                                               - O artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) determina que:

Artigo 54” Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar  em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Deste modo, a partir do momento em que o cidadão joga o seu esgoto direto no rio, provocando danos à saúde da comunidade, estará sim cometendo um crime ambiental. Importante observar que cada caso terá que ser analisado isoladamente, vez que pode existir excludentes de ilicitudes previstas em lei.

Em caso positivo qual a punição ao infrator?       - Na Esfera penal, uma vez comprovada a infração supra mencionada, deverá ser observado todo o disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98, onde a pena pode variar, dependendo se o crime for doloso ou culposo.

Quando a Sabesp coleta esgoto e os lança in natura no rio está cometendo um crime ambiental?                                                                                                      - A resposta da 8ª questão se aplica neste caso também, importante ressaltar que a Constituição Federal de 88, em seu artigo 225, parágrafo 3º, dirimiu a discussão quanto a responsabilidade da pessoa jurídica no ordenamento penal, assim, comprovado a existência do crime ambiental, a pessoa jurídica deverá responder sim, pelos crimes apurados.  

Quem na Sabesp deve ser punido e qual a penalidade?                        - De acordo com o artigo 3º da Lei 9.605/98 as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, assim a SABESP, bem como qualquer outra entidade  pessoa jurídica, poderá responder por crimes ambientais, uma vez comprovada a existência de tal crime.  Ainda de acordo com o parágrafo único do referido artigo, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou participe do mesmo fato. Observando que a responsabilidade será individualizada e dependerá do que for apurado.

A prefeitura como contratante dos serviços da Sabesp também responde por crime ambiental?                                                                   - Do ponto de vista penal a responsabilidade é individualizada, assim terá que apurar o crime para verificar a proporção da ação ou omissão de cada um. Deverá ser observado o artigo 2º da Lei 9.605/98.

Quem na Prefeitura responde por crime ambiental?                              - Depois de apurado o crime, dependerá da proporção da ação ou omissão de cada um.

A que tipo de punição está sujeito?                                               - As punições estão exemplificadas no artigo 54 da lei 9.605/98

Fale com a Dra. Simara: simara.gm <simara.gm@bol.com.br>

Mau cheiro na marginal do Vidoca

Considerada área nobre da cidade, a proximidade do rio Vidoca está cheia de novas construções, prédios de apartamentos, os pontos comerciais sobem rapidamente somando-se aos muitos já existentes. O interessante que as pessoas parecem não notar o tremendo mau cheiro exalado do rio onde são despejados esgotos in natura. “Talvez as pessoas de maior poder aquisitivo estejam gripadas ou ainda gostem do cheiro de merda.” Afirmou um trabalhador de uma das obras visitadas.

Essa é a realidade de São José dos Campos onde ninguém entra com   uma Ação Civil Pública para obrigar a Sabesp a interromper os lançamentos de esgotos nos cursos d´água. Alô Ministério Público, OAB, Associação dos Advogados, Associação dos Engenheiros, Instituto dos Arquitetos, Associação Comercial, Sindicato do Comercio Varejista, Sindicato de Hotéis Bares e Similares, sindicatos e associações de trabalhadores e quem mais escutar escutar esse apelo.

Com a Prefeitura e os vereadores não se pode contar, no momento estão mais preocupados com os parentes e amigos que poderão ser mandados embora dos empregos de uma hora para outra. O povo torce para que os vagabundos tomem um belo pé na bunda.

O mau cheiro do rio Vidoca envergonha os joseenses. O prefeito, que mora próximo, já deve estar acostumado. Vejam as fotos.

(*) Ricardo Faria – ricardo@vejosaojose.com.br


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