Como está a OAB joseense com essa nova
diretoria?
Simara Gomes de Melo Porto - Ao meu ver, a nova diretoria da
OAB Joseense, presidida pelo Dr. Pegas, esta extremamente
motivada a atuar na sociedade, contribuindo para o bem estar
de todos.
O que de melhor está sendo feito para
beneficiar aos advogados?
-
A diretoria procura fortalecer o papel dos advogados,
promovendo a união da classe através da atuação das
Comissões em vários seguimentos do direito, ou seja, todos
os nossos colegas podem contribuir para a sociedade a partir
de seus conhecimentos e interesses específicos. A diretoria
entende a importância estratégica da boa comunicação, em
função disso, criou um jornal local da OAB/36ª subsecção,
buscando divulgar suas ações administrativas com
transparência, bem como manter nossos colegas informados
dos assuntos recentes do meio jurídico.
Como a OAB encara a preservação do meio
ambiente?
- A preservação do meio ambiente é uma das prioridades
dentro da OAB/36ª subsecção, tendo em vista tratar-se de
uma garantia constitucional.
Existe um setor especifico na OAB para cuidar
das questões ambientais?
-
Existe a Comissão do Meio Ambiente que
cuida das questões ambientais, tendo como um de seus
principais objetivos a conscientização das pessoas e
instituições para o equilíbrio entre o bem estar social e a
sustentabilidade do meio ambiente.
Quem pode recorrer à OAB quando acontece um
crime ambiental? -
Qualquer cidadão ou entidade pode recorrer a
Comissão de Meio Ambiente da OAB. Esta por sua vez,
encaminhará as pessoas ao órgão competente, para efetivarem
denúncia, em caso de crime ambiental.
O que é um crime ambiental?
- São considerados crimes ambientais, toda e qualquer ação
que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou
possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade
de animais ou a destruição da flora.
Que tipo de ação cabe contra quem comete um
crime ambiental?
- Na esfera penal é a Ação penal
pública incondicionada. Já na esfera cível, Ações de
indenizações, Ação de Reparação do dano, etc...
Quando
um cidadão comum joga o seu esgoto direto num rio está
cometendo um crime ambiental?
-
O artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais) determina que:
Artigo 54” Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora.”
Deste modo, a partir do momento em que o
cidadão joga o seu esgoto direto no rio, provocando danos à
saúde da comunidade, estará sim cometendo um crime
ambiental. Importante observar que cada caso terá que ser
analisado isoladamente, vez que pode existir excludentes de
ilicitudes previstas em lei.
Em caso positivo qual a punição ao infrator?
-
Na Esfera penal, uma vez comprovada a
infração supra mencionada, deverá ser observado todo o
disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98, onde a pena pode
variar, dependendo se o crime for doloso ou culposo.
Quando a Sabesp coleta esgoto e os lança in
natura no rio está cometendo um crime ambiental?
-
A resposta da 8ª questão se aplica neste caso
também, importante ressaltar que a Constituição Federal de
88, em seu artigo 225, parágrafo 3º, dirimiu a discussão
quanto a responsabilidade da pessoa jurídica no ordenamento
penal, assim, comprovado a existência do crime ambiental, a
pessoa jurídica deverá responder sim, pelos crimes
apurados.
Quem na Sabesp deve ser punido e qual a
penalidade?
-
De acordo com o artigo 3º da Lei 9.605/98 as
pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa,
civil e penalmente, assim a SABESP, bem como qualquer outra
entidade pessoa jurídica, poderá responder por crimes
ambientais, uma vez comprovada a existência de tal crime.
Ainda de acordo com o parágrafo único do referido artigo, a
responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das
pessoas físicas autoras, co-autoras ou participe do mesmo
fato. Observando que a responsabilidade será individualizada
e dependerá do que for apurado.
A prefeitura como contratante dos serviços da
Sabesp também responde por crime ambiental?
-
Do ponto de vista penal a responsabilidade é
individualizada, assim terá que apurar o crime para
verificar a proporção da ação ou omissão de cada um. Deverá
ser observado o artigo 2º da Lei 9.605/98.
Quem na Prefeitura responde por crime
ambiental?
-
Depois de apurado o crime, dependerá da
proporção da ação ou omissão de cada um.
A que tipo de punição está sujeito?
- As punições estão exemplificadas no artigo 54 da lei
9.605/98
Fale com a Dra. Simara:
simara.gm <simara.gm@bol.com.br>
Mau
cheiro na marginal do Vidoca
Considerada área nobre da cidade, a proximidade do rio Vidoca
está cheia de novas construções, prédios de apartamentos, os
pontos comerciais sobem rapidamente somando-se aos muitos já
existentes. O interessante que as pessoas parecem não notar
o tremendo mau cheiro exalado do rio onde são despejados
esgotos in natura. “Talvez as pessoas de maior poder
aquisitivo estejam gripadas ou ainda gostem do cheiro de
merda.” Afirmou um trabalhador de uma das obras visitadas.
Essa é a realidade de São José dos Campos onde ninguém entra com
uma Ação Civil Pública para obrigar a Sabesp a interromper
os lançamentos de esgotos nos cursos d´água. Alô Ministério
Público, OAB, Associação dos Advogados, Associação dos
Engenheiros, Instituto dos Arquitetos, Associação Comercial,
Sindicato do Comercio Varejista, Sindicato de Hotéis Bares e
Similares, sindicatos e associações de trabalhadores e quem
mais escutar escutar esse apelo.
Com a Prefeitura e os vereadores não se pode contar, no momento
estão mais preocupados com os parentes e amigos que poderão
ser mandados embora dos empregos de uma
hora para outra. O povo torce para que os
vagabundos tomem um belo pé na bunda.
O mau cheiro do rio
Vidoca envergonha os joseenses. O prefeito, que mora
próximo, já deve estar acostumado. Vejam as fotos.





(*)
Ricardo Faria –
ricardo@vejosaojose.com.br