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  29.02.2008 00h.10  
  Afastamento de Gargione da Univap

Acassio Costa (*)

 

Em junho passado, o jurista Helio Pereira Bicudo, advogado constituído do Professor Dr. Elcio Nogueira, entrou com um Pedido de Providências junto ao  Procurador Geral da Justiça do Estado, Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, em face das irregularidades constatadas na gestão do Professor Baptista Gargione Filho como presidente da Fundação Valeparaibana de Ensino e como reitor da Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP. Bicudo afirmou que, por intermédio do jurista José Carlos Dias, o reitor Gargione solicitou uma reunião, "Aceitei de bom grado, mas o reitor não compareceu, simplesmente mandou subalternos e advogados que quiseram me interpelar sobre o parecer e, educadamente, pedi que se retirassem da minha casa. Novamente, ficou demonstrada a truculência do reitor." Afirmou o jurista que já foi deputado federal e vice prefeito da cidade de São Paulo. Leia o Pedido de Providenciais:

Senhor Procurador Geral da Justiça

Ref. Processo protocolado sob n° 39.295/07

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROTOCOLO: OO71161/07

Data: 18/06/2007

Local de Entrada: SUBÁREA DE APOIO ADMIN.- PROTOCOLO GERAL

Assunto: I

PEDIDO DE PROVIDENCIAS

Interessado:

HELIO PEREIRA BICUDO

Indaga-se, diante das irregularidades constatadas na gestão do professor Baptista Gargione Filho, no exercício da Presidência da Fundação Valeparaibana de Ensino e da Reitoria da Universidade do Vale do Paraíba, quais as medidas a serem adotadas para o seu saneamento.

1. O professor doutor Darwin Bassi, depois de afastar-se do quadro docente da UNIVAP, diante de fatos que ai constatou, de má gestão, resvalando para a prática de ilícitos penais, pois não só desprezara, o seu autor (Reitor), os princípios da moral administrativa, como incidira em violações, as quais devidamente investigadas, poderiam qualificar tipos inscritos na legislação penal, fez representações ao Ministério Público (14.07.00) e ao Ministério da Educação (02.04.07), apoiada esta última por docentes e pessoas da comunidade.

2. Ao receber a manifestação do aludido Professor, o representante do Ministério Público

competente, houve por bem instaurar o devido inquérito civil para que se fizessem as investigações necessárias à apuração dos fatos descritos na denúncia.

3. Aponta o ilustre Promotor, alterações estatutárias da UNIVAP que, sobrepondo-se ao estatuto da Fundação Valeparaibana de Ensino, invalidavam a perfeita composição de seu Conselho Deliberativo.

4. A substituição de órgãos da administração superior da UNIVAP pelo Conselho de Integração (artigo 13 do Estatuto da Universidade) esvaziou a participação do corpo docente no órgão máximo da Fundação mantenedora, extinguindo-se o Conselho Universitário, com inusitada concentração de poderes nas mãos do Reitor (simultaneamente Presidente da Fundação mantenedora).

5. Como anotou o representante do Ministério Público,na aludida portaria,"a eleição para Reitor e vice Reitor não pode legitimar-se, estando o Conselho Deliberativo composto de forma indevida, e que o novo Conselho de Integração teria a maioria de seus membros indicados pelo Reitor da UNIVAP, o qual, por sua vez, exerce há vinte e cinco anos a presidência da Mantenedora, acumulando há quinze anos o cargo de Reitor da universidade - desde a aprovação desta pelo Ministério da Educação.

6. Esse procedimento resultou inconcluso, tendo sido arquivado. --

7. Posteriormente (2007), o professor doutor Elcio Nogueira ofereceu nova representação, na qual aponta novos fatos que desabonam a administração da UNIVAP, tais como assédio moral e intimidação a membros do corpo docente por parte do presidente da Fundação e Reitor da Universidade: má aplicação e desvio de recursos, bem como outras irregularidades qualificadoras de má gestão, praticadas pelo presidente da Fundação e Reitor da Universidade, que permanece irregularmente nos cargos há cerca de 25 anos.

8. O representante do "parquet" fez minucioso relatório dos fatos, mas não alude a qualquer investigação de maior profundidade, por exemplo, para a real apuração de desvios de materiais da Fundação para propriedade do Reitor, existindo, embora, denúncia a respeito; da mesma sorte, a permanência para mestrado, na Universidade de Berkeley, de um filho do Reitor que, ao fim de dois anos apresentou um título de inexpressiva universidade americana, o qual foi rejeitado pela UNICAMP.

9. A esses fatos, somam-se outros que não basta tenham enunciadas as respectivas contraditas, sem que ao menos, se aprofundassem as investigações a respeito.

10. Ora, os fatos denunciados por eminentes professores, muitos deles que deixaram a Universidade por não concordarem com os desvios estatutários e administrativos por eles constatados, tem um  conteúdo irrecusável para o restabelecimento da moral, numa entidade de ensino, qualquer que ela seja.

11. Data vênia da opinião dos ilustres juristas citados pela digna Promotora que opinou pelo último arquivamento, não se trata de moralidade in abstrato ou jurídica, mas daquela concreta, descrita com todas as letras nas aludidas representações.

12. Acrescente-se, ademais, que relativamente aos mandatos do Reitor da UNIVAP, não procede o argumento de que os mandatos em questão podem ser renovados indefinidamente.

13. Ao falar em "listas tríplices" em seu artigo 10°, inciso VII, letra "b", refere-se, obviamente, o Estatuto a duas listas referentes às eleições do Reitor e do vice Reitor.

14. Assim, são eleitos em escrutínio secreto, para um único mandato de quatro anos o Reitor e o vice Reitor, mediante duas listas tríplices, para escolha do Conselho Deliberativo. Daí usar-se "listas tríplices"no plural.

15. Aliás, o mesmo Estatuto da Fundação, faz apenas uma exceção à extensão de mandato para alem daquele instituído, como vem indicado em seu artigo 8°, II, §1°: "os membros indicados terão mandato de um ano, permitida a recondução apenas uma vez".' No silêncio sobre recondução no caso das eleições para Reitor e vice Reitor, é evidente que não se cuida, na espécie, de segundo mandato.

16. Ora, numa instituição democrática, como é o caso das Universidades, vige, sem dúvida, o princípio democrático da alternância no poder.

17. Destarte, não dispondo sobre a repetição de mandato para o exercício dos cargos de Reitor e de vice Reitor, está claro que os mandatos em questão não podem ser repetidos.

18. Ilegal, portanto, a permanência do Reitor atual e do Presidente da Fundação, que já cumpriu, ilegalmente, vários mandatos, impondo-se, data vêni~ desde já o seu afastamento, com a realização de eleição para a regularização dessa gravíssima multiplicação de gestões.

19. Em conclusão, não bastam as recomendações de 19 de março de 2007, feitas pela Promotoria de São José dos Campos, pois, como bem decidiu o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado, existem diligências a serem levadas a efeito, pois não se pode resolver o impasse, que ora se verifica na gestão da Fundação Valeparaibana de Ensino e da UNIVAP, sem uma investigação mais profunda, reveladora, não apenas deste ou daquele fato, mas do conjunto de um comportamento que desfigura o princípio da autonomia universitária, que não pode se igualar a privilégios de não se ter, na administração, a devida transparência, um dos qualificativos do bom andamento da gestão, em última análise, do próprio dinheiro público.

20. Parece-nos, finalmente, que as diligências determinadas devem, data vênia, ser precedidas do afastamento imediato do Reitor e do Presidente da Fundação e os respectivos Vices, que ocupam, ilegalmente, os cargos, como acima se demonstrou e também do Diretor Administrativo da Fundação, mesmo porque, nas posições em que se encontram, poderão constituir-se em óbice ao real esclarecimento dos fatos.

São Paulo, 18 de junho de 2007

Helio Pereira Bicudo - OAB 56143

Ao Exmo. Sr. Dr. Rodrigo César Rebello Pinho

M. D. Procurador Geral da Justiça do Estado.

Processo em andamento

Atendendo o Pedido de Providências solicitado pelo Dr. Hélio Pereira Bicudo, o processo em questão continua em tramitação. O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Promotor de Justiça da 7ª. Promotoria de Justiça, Dr. Márcio Rogério Fracassi, já ouviu, em 20 de dezembro último, no Fórum de São José dos Campos, o depoimento de José Euclides Teixeira Souza que trabalhou por nove anos na UNIVAP.

No dia primeiro de fevereiro de 2008, estiveram na 7ª. Promotoria de Justiça os professores Dr. Élcio Nogueira, Dr. Darwin Bassi e o Dr. Francisco Gorgônio Nóbrega que declararam que têm conhecimento da representação formulada pelo Dr. Élcio Nogueira, que concordam com os seus termos e que ratificam os termos do que ali foi exposto, entre outros: “Que houve um desvirtuamento na administração da UNIVAP que implicou no prejuízo da qualidade do ensino. - Que a UNIVAP tinha um excelente projeto que foi aprovado pelo MEC e um corpo docente de qualidade. Contudo, o projeto foi desvirtuado e a qualidade comprometida em virtude dos desmandos praticados pelo reitor que aparentemente entende ser "dono" da universidade.”

Um pouco de Hélio Bicudo

O jurista Hélio Bicudo nasceu em 1922, em Mogi das Cruzes, SP, e cresceu num Brasil que passava por profundas transformações. Acompanhou com interesse, apesar da pouca idade, a agitação dos anos 20, a Revolução de 1930 e, já adolescente, a instauração do Estado Novo. Na faculdade, meteu-se nas manifestações contra a ditadura Vargas. E não parou mais. 

Concluiu a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 1947. Nesse ano, ingressou no Ministério Público do Estado. Em São Paulo foi promotor público, assessor do Procurador Geral da Justiça e Procurador da Justiça.

Nos anos 40 e 50, no interior de São Paulo, dedicou-se à defesa dos trabalhadores, contra o regime de exploração semi-escravo em que viviam. Em um episódio pitoresco, o jurista – católico fervoroso – ficou ao lado das prostitutas contra um grupo que queria desalojá-las em nome dos bons costumes. Sua alegação: "aqueles senhores eram os primeiros a se utilizar dos serviços das moças, inclusive na iniciação sexual dos filhos."

Redigiu o arcabouço jurídico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) criada pelo Governador Carvalho Pinto,  em 1962, que presta desde então os mais relevantes serviços no fomento da pesquisa pura e aplicada no Estado de São Paulo.

A trajetória do Dr. Hélio Bicudo é feita de grandes momentos, como o enfrentamento ao Esquadrão da Morte, nos anos 70 e a defesa de Dom Paulo Evaristo Arns, na época arcebispo de São Paulo, acusado de calúnia pelas denúncias de prisões e torturas durante o regime militar publicadas no livro Brasil: Nunca Mais. Mas é feita também de uma militância sem alarde e eficiente em prol dos direitos humanos.

Na condição de promotor, desbaratou o Esquadrão da Morte (EM) de São Paulo, organização dedicada ao extermínio de pobres e à exploração de atividades ilícitas. Atuando praticamente sozinho, contra todo tipo de pressões e ameaças, Bicudo expôs as vísceras do grupo e levou à cadeia alguns de seus membros, entre eles o delegado Sérgio Paranhos Fleury, chefe do DOPS e um dos homens mais poderosos da polícia paulista.

Bicudo participou da resistência à ditadura militar e dos movimentos pela volta da democracia no Brasil. Engajou-se na campanha das diretas e foi um dos primeiros a se filiar ao PT. Foi também uma das primeiras vozes a se levantar contra os desvios que resultaram nos descalabros do governo Lula. Sua indignação diante da injustiça e da corrupção não tem limites.

Testemunhou os acontecimentos cruciais do século XX e, aos 85 anos, tem uma certeza inabalável. “A injustiça social e o desrespeito aos direitos humanos continuam a ser uma chaga vergonhosa no país.” 

O engajamento de Hélio Bicudo por um Brasil mais justo é o fio condutor de um saboroso painel do século passado, que resultou no livro Minhas Memórias (Martins Fontes; 272 páginas), lançado no ano passado. A leitura de seu livro, além de agradável, pode ser útil a quem acredita em dias melhores para o Brasil.

Direito de resposta - Fica assegurado o direito de resposta ao reitor Baptista Gargione Filho ou a qualquer membro da atual gestão da Univap.

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(*) Acassio Costa é advogado - acassio@vejosaojose.com.br


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