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Em
junho passado, o jurista Helio Pereira Bicudo,
advogado constituído do Professor
Dr. Elcio Nogueira,
entrou com um Pedido de Providências junto ao Procurador
Geral da Justiça do Estado, Dr. Rodrigo César Rebello Pinho,
em face das irregularidades constatadas na gestão do
Professor Baptista Gargione Filho como presidente da
Fundação Valeparaibana de Ensino e como reitor da
Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP.
Bicudo afirmou que,
por intermédio do jurista José Carlos Dias,
o reitor Gargione solicitou
uma reunião, "Aceitei de bom grado, mas o reitor não
compareceu, simplesmente mandou subalternos e advogados que
quiseram me interpelar sobre o parecer e, educadamente, pedi
que se retirassem da minha casa. Novamente, ficou
demonstrada a truculência do reitor." Afirmou o jurista que
já foi deputado federal e vice prefeito da cidade de São
Paulo. Leia o Pedido de Providenciais:
Senhor
Procurador Geral da Justiça
Ref.
Processo protocolado sob n° 39.295/07
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROTOCOLO:
OO71161/07
Data:
18/06/2007
Local
de Entrada: SUBÁREA DE APOIO ADMIN.- PROTOCOLO GERAL
Assunto: I
PEDIDO
DE PROVIDENCIAS
Interessado:
HELIO
PEREIRA BICUDO
Indaga-se, diante das irregularidades constatadas na gestão
do professor Baptista Gargione Filho, no exercício da
Presidência da Fundação Valeparaibana de Ensino e da
Reitoria da Universidade do Vale do Paraíba, quais as
medidas a serem adotadas para o seu saneamento.
1. O
professor doutor Darwin Bassi, depois de afastar-se do
quadro docente da UNIVAP, diante de fatos que ai constatou,
de má gestão, resvalando para a prática de ilícitos penais,
pois não só desprezara, o seu autor (Reitor), os princípios
da moral administrativa, como incidira em violações, as
quais devidamente investigadas, poderiam qualificar tipos
inscritos na legislação penal, fez representações ao
Ministério Público (14.07.00) e ao Ministério da Educação
(02.04.07), apoiada esta última por docentes e pessoas da
comunidade.
2. Ao
receber a manifestação do aludido Professor, o representante
do Ministério Público
competente, houve por bem instaurar o devido inquérito civil
para que se fizessem as investigações necessárias à apuração
dos fatos descritos na denúncia.
3.
Aponta o ilustre Promotor, alterações estatutárias da UNIVAP
que, sobrepondo-se ao estatuto da Fundação Valeparaibana de
Ensino, invalidavam a perfeita composição de seu Conselho
Deliberativo.
4. A
substituição de órgãos da administração superior da UNIVAP
pelo Conselho de Integração (artigo 13 do Estatuto da
Universidade) esvaziou a participação do corpo docente no
órgão máximo da Fundação mantenedora, extinguindo-se o
Conselho Universitário, com inusitada concentração de
poderes nas mãos do Reitor (simultaneamente Presidente da
Fundação mantenedora).
5.
Como anotou o representante do Ministério Público,na aludida
portaria,"a eleição para Reitor e vice Reitor não pode
legitimar-se, estando o Conselho Deliberativo composto de
forma indevida, e que o novo Conselho de Integração teria a
maioria de seus membros indicados pelo Reitor da UNIVAP, o
qual, por sua vez, exerce há vinte e cinco anos a
presidência da Mantenedora, acumulando há quinze anos o
cargo de Reitor da universidade - desde a aprovação desta
pelo Ministério da Educação.
6.
Esse procedimento resultou inconcluso, tendo sido arquivado.
--
7.
Posteriormente (2007), o professor doutor Elcio Nogueira
ofereceu nova representação, na qual aponta novos fatos que
desabonam a administração da UNIVAP, tais como assédio moral
e intimidação a membros do corpo docente por parte do
presidente da Fundação e Reitor da Universidade: má
aplicação e desvio de recursos, bem como outras
irregularidades qualificadoras de má gestão, praticadas pelo
presidente da Fundação e Reitor da Universidade, que
permanece irregularmente nos cargos há cerca de 25 anos.
8. O
representante do "parquet" fez minucioso relatório dos
fatos, mas não alude a qualquer investigação de maior
profundidade, por exemplo, para a real apuração de desvios
de materiais da Fundação para propriedade do Reitor,
existindo, embora, denúncia a respeito; da mesma sorte, a
permanência para mestrado, na Universidade de Berkeley, de
um filho do Reitor que, ao fim de dois anos apresentou um
título de inexpressiva universidade americana, o qual foi
rejeitado pela UNICAMP.
9. A
esses fatos, somam-se outros que não basta tenham enunciadas
as respectivas contraditas, sem que ao menos, se
aprofundassem as investigações a respeito.
10.
Ora, os fatos denunciados por eminentes professores, muitos
deles que deixaram a Universidade por não concordarem com os
desvios estatutários e administrativos por eles constatados,
tem um conteúdo irrecusável para o restabelecimento da
moral, numa entidade de ensino, qualquer que ela seja.
11.
Data vênia da opinião dos ilustres juristas citados pela
digna Promotora que opinou pelo último arquivamento, não se
trata de moralidade in abstrato ou jurídica, mas daquela
concreta, descrita com todas as letras nas aludidas
representações.
12.
Acrescente-se, ademais, que relativamente aos mandatos do
Reitor da UNIVAP, não procede o argumento de que os mandatos
em questão podem ser renovados indefinidamente.
13. Ao
falar em "listas tríplices" em seu artigo 10°, inciso VII,
letra "b", refere-se, obviamente, o Estatuto a duas listas
referentes às eleições do Reitor e do vice Reitor.
14.
Assim, são eleitos em escrutínio secreto, para um único
mandato de quatro anos o Reitor e o vice Reitor, mediante
duas listas tríplices, para escolha do Conselho
Deliberativo. Daí usar-se "listas tríplices"no plural.
15.
Aliás, o mesmo Estatuto da Fundação, faz apenas uma exceção
à extensão de mandato para alem daquele instituído, como vem
indicado em seu artigo 8°, II, §1°: "os membros indicados
terão mandato de um ano, permitida a recondução apenas uma
vez".' No silêncio sobre recondução no caso das eleições
para Reitor e vice Reitor, é evidente que não se cuida, na
espécie, de segundo mandato.
16.
Ora, numa instituição democrática, como é o caso das
Universidades, vige, sem dúvida, o princípio democrático da
alternância no poder.
17.
Destarte, não dispondo sobre a repetição de mandato para o
exercício dos cargos de Reitor e de vice Reitor, está claro
que os mandatos em questão não podem ser repetidos.
18.
Ilegal, portanto, a permanência do Reitor atual e do
Presidente da Fundação, que já cumpriu, ilegalmente, vários
mandatos, impondo-se, data vêni~ desde já o seu afastamento,
com a realização de eleição para a regularização dessa
gravíssima multiplicação de gestões.
19. Em
conclusão, não bastam as recomendações de 19 de março de
2007, feitas pela Promotoria de São José dos Campos, pois,
como bem decidiu o Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado, existem diligências a serem levadas a
efeito, pois não se pode resolver o impasse, que ora se
verifica na gestão da Fundação Valeparaibana de Ensino e da
UNIVAP, sem uma investigação mais profunda, reveladora, não
apenas deste ou daquele fato, mas do conjunto de um
comportamento que desfigura o princípio da autonomia
universitária, que não pode se igualar a privilégios de não
se ter, na administração, a devida transparência, um dos
qualificativos do bom andamento da gestão, em última
análise, do próprio dinheiro público.
20.
Parece-nos, finalmente, que as diligências determinadas
devem, data vênia, ser precedidas do afastamento imediato do
Reitor e do Presidente da Fundação e os respectivos Vices,
que ocupam, ilegalmente, os cargos, como acima se demonstrou
e também do Diretor Administrativo da Fundação, mesmo
porque, nas posições em que se encontram, poderão
constituir-se em óbice ao real esclarecimento dos fatos.
São
Paulo, 18 de junho de 2007
Helio
Pereira Bicudo - OAB 56143
Ao
Exmo. Sr. Dr. Rodrigo César Rebello Pinho
M. D.
Procurador Geral da Justiça do Estado.
Processo em andamento
Atendendo o Pedido de Providências solicitado pelo
Dr. Hélio Pereira Bicudo, o processo em questão continua em
tramitação. O Ministério Público do Estado de São Paulo,
através do Promotor de Justiça da 7ª. Promotoria de Justiça,
Dr. Márcio Rogério Fracassi, já ouviu, em 20 de dezembro
último, no Fórum de São José dos Campos, o depoimento de
José Euclides Teixeira Souza que trabalhou por nove anos na
UNIVAP.
No dia
primeiro de fevereiro de 2008, estiveram na 7ª. Promotoria
de Justiça os professores Dr. Élcio Nogueira, Dr. Darwin
Bassi e o Dr. Francisco Gorgônio Nóbrega que declararam
que têm conhecimento da representação formulada pelo Dr.
Élcio Nogueira, que concordam com os seus termos e que
ratificam os termos do que ali foi exposto, entre outros:
“Que houve um desvirtuamento na administração da UNIVAP que
implicou no prejuízo da qualidade do ensino. - Que a UNIVAP
tinha um excelente projeto que foi aprovado pelo MEC e um
corpo docente de qualidade. Contudo, o projeto foi
desvirtuado e a qualidade comprometida em virtude dos
desmandos praticados pelo reitor que aparentemente entende
ser "dono" da universidade.”
Um pouco de Hélio Bicudo
O
jurista Hélio Bicudo nasceu em 1922, em Mogi das Cruzes, SP,
e cresceu num Brasil que passava por profundas
transformações. Acompanhou com interesse, apesar da pouca
idade, a agitação dos anos 20, a Revolução de 1930 e, já
adolescente, a instauração do Estado Novo. Na faculdade,
meteu-se nas manifestações contra a ditadura Vargas. E não
parou mais.
Concluiu a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em
1947. Nesse ano, ingressou no Ministério Público do Estado.
Em São Paulo foi promotor público, assessor do Procurador
Geral da Justiça e Procurador da Justiça.
Nos
anos 40 e 50, no interior de São Paulo, dedicou-se à defesa
dos trabalhadores, contra o regime de exploração
semi-escravo em que viviam. Em um episódio pitoresco, o
jurista – católico fervoroso – ficou ao lado das prostitutas
contra um grupo que queria desalojá-las em nome dos bons
costumes. Sua alegação: "aqueles senhores eram os
primeiros a se utilizar dos serviços das moças, inclusive na
iniciação sexual dos filhos."
Redigiu o arcabouço jurídico da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) criada pelo
Governador Carvalho Pinto, em 1962, que presta desde
então os mais relevantes serviços no fomento da pesquisa
pura e aplicada no Estado de São Paulo.
A trajetória do Dr. Hélio
Bicudo é feita de grandes momentos, como o enfrentamento ao
Esquadrão da Morte, nos anos 70 e a defesa de Dom Paulo
Evaristo Arns, na época arcebispo de São Paulo, acusado de
calúnia pelas denúncias de prisões e torturas durante o
regime militar publicadas no livro Brasil: Nunca Mais.
Mas é feita também de uma militância sem alarde e
eficiente em prol dos direitos humanos.
Na condição de promotor, desbaratou o Esquadrão da Morte
(EM) de São Paulo, organização dedicada ao extermínio de
pobres e à exploração de atividades ilícitas. Atuando
praticamente sozinho, contra todo tipo de pressões e
ameaças, Bicudo expôs as vísceras do grupo e levou à cadeia
alguns de seus membros, entre eles o delegado Sérgio
Paranhos Fleury, chefe do DOPS e um dos homens mais
poderosos da polícia paulista.
Bicudo participou da resistência à ditadura militar e dos
movimentos pela volta da democracia no Brasil. Engajou-se na
campanha das diretas e foi um dos primeiros a se filiar ao
PT. Foi também uma das primeiras vozes a se levantar contra
os desvios que resultaram nos descalabros do governo Lula.
Sua indignação diante da injustiça e da corrupção não tem
limites.
Testemunhou os acontecimentos cruciais do século XX e, aos
85 anos, tem uma certeza inabalável. “A injustiça social e o
desrespeito aos direitos humanos continuam a ser uma chaga
vergonhosa no país.”
O
engajamento de Hélio Bicudo por um Brasil mais justo é o fio
condutor de um saboroso painel do século passado, que
resultou no livro Minhas Memórias (Martins Fontes;
272 páginas), lançado no ano passado. A leitura de seu
livro, além de agradável, pode ser útil a quem acredita em
dias melhores para o Brasil.
Direito de resposta - Fica assegurado o direito
de resposta ao reitor Baptista Gargione Filho ou a qualquer
membro da atual gestão da Univap.
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Acassio Costa é advogado -
acassio@vejosaojose.com.br |