O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal contra as leis que regulamentam a cobrança do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de
quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em São Paulo.
Para o Pleno da OAB, as
Leis paulistas 10.705/01 e 10.992/01 são
inconstitucionais, uma vez que o Estado invadiu
competência da União ao criar o referido imposto e impôs
graves entraves burocráticos.
Segundo a OAB, os
advogados são prejudicados pela norma, uma vez que as
leis inseriram a figura do procurador do estado nos
processos de arrolamento e inventário.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
CONJUR